O que é a Revisão das Atividades Concomitantes?
A revisão das atividades concomitantes é um procedimento destinado a corrigir o cálculo dos benefícios previdenciários de segurados que desempenharam mais de uma atividade remunerada simultaneamente ao longo de suas vidas profissionais. Essa é uma situação comum em determinadas categorias, como médicos, professores e outros profissionais que acumulam vínculos empregatícios em diferentes instituições ou empresas.
Quem tem direito à revisão?
Têm potencial direito à revisão os segurados que:
- Possuem benefício previdenciário concedido com data de início anterior a 18 de junho de 2019;
- Trabalharam em mais de uma atividade remunerada de forma concomitante, contribuindo simultaneamente para o sistema previdenciário.
A data de 18 de junho de 2019 é um marco relevante porque foi nessa data que entrou em vigor a Lei nº 13.846/19, que alterou a forma de cálculo das contribuições previdenciárias concomitantes, corrigindo uma distorção histórica e favorecendo os segurados.
Como era o cálculo antes da Lei nº 13.846/19?
Até a entrada em vigor da Lei nº 13.846/19, o sistema previdenciário considerava de forma desigual as contribuições realizadas em atividades concomitantes. O cálculo seguia as seguintes regras:
1. Atividade Principal (Primária):
2. Atividade Secundária:
Exemplo Simplificado: Se um segurado trabalhou 10 anos em uma atividade principal e 5 anos em uma atividade secundária, o salário da atividade secundária seria proporcionalmente reduzido, considerando apenas 5/35 (5 anos em relação a 35 anos de tempo de contribuição total, por exemplo). Assim, parte significativa do valor das contribuições secundárias era desconsiderado, prejudicando o cálculo do benefício.
A Mudança com a Lei nº 13.846/19
Com a promulgação da Lei nº 13.846/19, a forma de cálculo passou a considerar integralmente as contribuições vertidas em atividades concomitantes. Isso significa que todos os salários de contribuição passaram a ser somados para o cálculo do benefício, respeitando o teto previdenciário vigente.
O STJ e o Tema Repetitivo 1.070
A possibilidade de revisão também está respaldada pelo julgamento do Tema Repetitivo 1.070 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a seguinte tese:
“Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”
Por se tratar de uma decisão tomada sob a sistemática de temas repetitivos, a tese tem eficácia vinculante conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que os juízes de todas as instâncias devem obrigatoriamente seguir o entendimento consolidado pelo STJ.
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Autor: Lucas Cardoso Furtado
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