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Alteração do salário mínimo e suas implicações na previdência 

A alteração do salário mínimo em 2025 traz diversas alterações na Previdência Social, inclusive a nível judicial, você sabia disso?
 

Mudança no valor dos benefícios, alteração no valor das contribuições previdenciárias e alteração no teto do Juizado Especial Federal (JEF) são alguns dos pontos que merecem atenção.

 

 

Mudança no valor dos benefícios

Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.518,00, um aumento de R$ 106,00 em relação ao valor de 2024 (R$ 1.412,00), representando um reajuste de 7,5%. Esse aumento foi determinado com base na inflação de 2024 e no crescimento da economia brasileira, conforme estabelecido pela lei que define a política de valorização do salário mínimo.
 

A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, buscando garantir o poder de compra da população e acompanhar a evolução econômica do país.
 

Dessa forma, os benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS), aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão não terão valor inferior a R$ 1.518,00.
 

Em contrapartida, para o benefício de auxílio-acidente, não poderá ter valor inferior a R$ 759,00 (correspondente a meio salário mínimo).

 

 

Salário-família

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

 

 

Alteração no valor das contribuições previdenciárias

Considerando que as alíquotas de recolhimento do INSS são estabelecidas a partir de percentual do salário mínimo também sofrem reflexos dessa alteração.
 

  • Contribuições de 5% sobre o salário mínimo (segurado facultativo baixa renda, MEI): R$ 75,90;

  • Contribuições de 11% sobre o salário mínimo: R$ 166,98.

  • Contribuições na alíquota de 20%: parte do valor mínimo de R$ 303,60 (limitada a 20% do teto do INSS).
     

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, aplicam-se as chamadas alíquotas progressivas. Confira os valores e percentuais abaixo:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.518,00

7,5%

de 1.518,01 até 2.793,88

9%

de 2.793,89 até 4.190,83

12%

de 4.190,84 até 8.157,41

14%


 

 

Teto do Juizado Especial Federal

Conforme a Lei 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) têm competência para julgar causas de competência de até 60 salários mínimos.
 

Dessa forma, com a alteração do salário mínimo em 2025, o teto das ações previdenciárias que tramitam no JEF é de R$ 91.080,00.
 

Caso o procurador pretenda que a ação tramite pelo procedimento comum, deverá atentar para o valor da causa, que deverá ser superior ao montante acima referido.

 

 

Reajuste dos benefícios acima do salário-mínimo em 2025

Por outro lado, os benefícios com valores acima do salário mínimo pagos pelo INSS terão um reajuste de 4,77%. Esse percentual equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 2024.
 

Mas, ATENÇÃO, se o seu benefício do INSS foi concedido no ano passado, em 2024, o reajuste não será integral. Deverá, portanto, observar a tabela abaixo:
 

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2024

4,77

em fevereiro de 2024

4,17

em março de 2024

3,34

em abril de 2024

3,14

em maio de 2024

2,76

em junho de 2024

2,29

em julho de 2024

2,04

em agosto de 2024

1,77

em setembro de 2024

1,91

em outubro de 2024

1,43

em novembro de 2024

0,81

em dezembro de 2024

0,48

 

 

Novo teto do INSS em 2025

Já o teto dos benefícios previdenciários do INSS passou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
 

 

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Por Luna Schmitz 
Diretora de Cálculos Previdenciários do IEPREV

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