A alteração do salário mínimo em 2025 traz diversas alterações na Previdência Social, inclusive a nível judicial, você sabia disso?
Mudança no valor dos benefícios, alteração no valor das contribuições previdenciárias e alteração no teto do Juizado Especial Federal (JEF) são alguns dos pontos que merecem atenção.
Mudança no valor dos benefícios
Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.518,00, um aumento de R$ 106,00 em relação ao valor de 2024 (R$ 1.412,00), representando um reajuste de 7,5%. Esse aumento foi determinado com base na inflação de 2024 e no crescimento da economia brasileira, conforme estabelecido pela lei que define a política de valorização do salário mínimo.
A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, buscando garantir o poder de compra da população e acompanhar a evolução econômica do país.
Dessa forma, os benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS), aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão não terão valor inferior a R$ 1.518,00.
Em contrapartida, para o benefício de auxílio-acidente, não poderá ter valor inferior a R$ 759,00 (correspondente a meio salário mínimo).
Salário-família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
Alteração no valor das contribuições previdenciárias
Considerando que as alíquotas de recolhimento do INSS são estabelecidas a partir de percentual do salário mínimo também sofrem reflexos dessa alteração.
-
Contribuições de 5% sobre o salário mínimo (segurado facultativo baixa renda, MEI): R$ 75,90;
-
Contribuições de 11% sobre o salário mínimo: R$ 166,98.
-
Contribuições na alíquota de 20%: parte do valor mínimo de R$ 303,60 (limitada a 20% do teto do INSS).
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, aplicam-se as chamadas alíquotas progressivas. Confira os valores e percentuais abaixo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
|
até 1.518,00
|
7,5%
|
de 1.518,01 até 2.793,88
|
9%
|
de 2.793,89 até 4.190,83
|
12%
|
de 4.190,84 até 8.157,41
|
14%
|
Teto do Juizado Especial Federal
Conforme a Lei 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) têm competência para julgar causas de competência de até 60 salários mínimos.
Dessa forma, com a alteração do salário mínimo em 2025, o teto das ações previdenciárias que tramitam no JEF é de R$ 91.080,00.
Caso o procurador pretenda que a ação tramite pelo procedimento comum, deverá atentar para o valor da causa, que deverá ser superior ao montante acima referido.
Reajuste dos benefícios acima do salário-mínimo em 2025
Por outro lado, os benefícios com valores acima do salário mínimo pagos pelo INSS terão um reajuste de 4,77%. Esse percentual equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 2024.
Mas, ATENÇÃO, se o seu benefício do INSS foi concedido no ano passado, em 2024, o reajuste não será integral. Deverá, portanto, observar a tabela abaixo:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
|
REAJUSTE (%)
|
até janeiro de 2024
|
4,77
|
em fevereiro de 2024
|
4,17
|
em março de 2024
|
3,34
|
em abril de 2024
|
3,14
|
em maio de 2024
|
2,76
|
em junho de 2024
|
2,29
|
em julho de 2024
|
2,04
|
em agosto de 2024
|
1,77
|
em setembro de 2024
|
1,91
|
em outubro de 2024
|
1,43
|
em novembro de 2024
|
0,81
|
em dezembro de 2024
|
0,48
|
Novo teto do INSS em 2025
Já o teto dos benefícios previdenciários do INSS passou de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41.
Conte com o IEPREV Calc
O IEPREV Calc é uma ferramenta importante que facilita os cálculos previdenciários.
Desenvolvido por profissionais especializados em direito previdenciário e contabilidade, clique aqui e assine agora ou acesse www.ieprev.com.br/calc!