Falar sobre honorários advocatícios é essencial para a valorização da classe.
A remuneração do advogado é uma das formas de garantir a continuidade de um bom serviço e a estabilidade financeira do escritório. Por isso, é fundamental entender as regras sobre honorários, especialmente saber como promover adequadamente o Cumprimento de Sentença.
No post de hoje, vou abordar como calcular os honorários advocatícios nos casos onde é declarada a inexistência de débito.
Acompanhe este exemplo para entender como isso pode impactar seus ganhos:
Exemplo Prático
Vamos imaginar uma situação comum no direito previdenciário: um titular de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) teve seu benefício cessado após o Pente-Fino do INSS, em razão de a renda familiar supostamente ultrapassar o limite legal. Além de cessar o benefício, o INSS promove a cobrança de R$ 100.000,00, referente aos pagamentos "indevidos" realizados ao longo do tempo.
Neste cenário, o advogado pode entrar com uma ação de restabelecimento do BPC/LOAS, cumulada com o pedido de declaração de inexistência do débito de R$ 100.000,00.
O valor do débito e os Honorários Advocatícios
Suponha que o processo tenha um desfecho favorável ao cliente, com o restabelecimento do benefício e a declaração de inexistência do débito de R$ 100.000,00. Aqui surge a pergunta objeto deste blog: o valor do débito declarado inexistente deve ser considerado para o cálculo dos honorários advocatícios?
A resposta é: SIM!
Isso porque, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), os honorários advocatícios devem ser definidos com base no valor da condenação ou no proveito econômico obtido pela parte vencedora.
Ou seja, a vantagem financeira adquirida por quem litiga na Justiça deve ser levada em conta no cálculo da verba honorária.
No exemplo citado, a declaração de inexistência do débito de R$ 100.000,00 representa um benefício econômico para o beneficiário do BPC/LOAS, uma vez que ele deixa de ser cobrado por um valor supostamente indevido.
Portanto, esse montante deve ser considerado na base de cálculo dos honorários advocatícios.
Nesse sentido, entendo por bem trazer um precedente sobre a matéria:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. Se o pedido do autor para declarar a inexistência de débito é provido, tal montante integra o valor da condenação para fim de cálculo da verba honorária, uma vez que contempla o proveito econômico obtido na demanda. (TRF4, AG 5015675-26.2024.4.04.0000, 9ª Turma, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, julgado em 10/09/2024, com grifos acrescidos)
A jurisprudência sempre torna a compreensão mais fácil, concorda?
A verba honorária deve incidir também sobre o valor do débito declarado inexistente!
Então suponha que o juiz tenha fixado os honorários em 10% sobre o valor da condenação (ou seja, o débito de R$ 100.000,00). Nesse caso, o advogado terá direito também a R$ 10.000,00 de honorários sucumbenciais, além dos valores referentes ao restabelecimento do benefício.
É importante frisar que estamos falando apenas dos honorários sucumbenciais relativos à declaração de inexistência de débito, e não dos honorários contratuais ou das parcelas vencidas do BPC/LOAS.
Como os honorários podem ser calculados em casos de restabelecimento do BPC/LOAS?
Em casos relacionados à matéria de hoje, o advogado pode receber honorários de formas distintas:
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Honorários sucumbenciais sobre o débito declarado inexistente: o valor do débito (Ex.: R$ 100.000,00) será considerado para o cálculo dos honorários sucumbenciais, o que pode resultar em um valor significativo (10% de R$ 100.000,00 = R$ 10.000,00).
Por que esse conhecimento é tão importante?
Com o aumento das revisões de benefícios e os Pentes-Finos promovidos pelo INSS, muitos benefícios estão sendo indevidamente cessados, e a cobrança de valores recebidos indevidamente é uma consequência natural.
Estar preparado para identificar essas oportunidades de ganho adicional pode ser a chave para aumentar seus lucros e otimizar sua prática na advocacia previdenciária!
Ao dominar a aplicação correta dos honorários, o advogado não só defende os direitos do cliente, mas também maximiza seu potencial de remuneração.
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Um grande abraço e até a próxima!