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Cadastro Biométrico para BPC/LOAS: entenda as novas exigências do INSS

Você sabia que o INSS agora exige o cadastro biométrico para o requerimento de benefícios do BPC/LOAS? Desde setembro de 2024, essa tem sido uma exigência fundamental para quem solicita o benefício assistencial. Se você tem dúvidas sobre como regularizar o cadastro, continue lendo para entender as novas regras e como proceder corretamente.

 

O que mudou no processo de requerimento do BPC/LOAS?

A partir de setembro de 2024, o INSS passou a exigir que os beneficiários do BPC/LOAS realizem o cadastro biométrico. Isso ocorreu devido à constatação de que muitos beneficiários não estavam cadastrados no Cadastro Único ou estavam com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.
 

Foram publicadas novas portarias para regulamentar a exigência do cadastro biométrico:
 

Essas normativas determinam que, caso haja inconsistências nos dados durante a análise do requerimento, será necessária uma averiguação detalhada para confirmar as informações fornecidas.

 

O que é o cadastro biométrico?

O cadastro biométrico é um método de identificação que usa características físicas únicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial, para autenticar a identidade de uma pessoa.
 

Dentre as vantagens, está a garantia de maior segurança e precisão, sendo utilizado em controle de acesso, segurança pública e emissão de documentos. Ao registrar essas características, o cadastro biométrico ajuda a prevenir fraudes e garante que apenas indivíduos autorizados possam acessar determinados recursos ou serviços.
 

Na prática, os requerimentos de BPC/LOAS exigirão a biometria. Quando não houver, terão a garantia da manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER) e 120 dias para cumprir a exigência da obtenção do cadastro biométrico.


Além disso, os requerimentos de avaliação social e de biometria ficarão pendentes até a constatação da existência da biometria.

 

Como comprovar perante o INSS?

O cadastro biométrico pode ser comprovado perante o INSS por 3 diferentes documentos:
 

  • Registro biométrico da Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Registro biométrico do Título de Eleitor (TRE);

  • Registro biométrico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A depender do caso, a biometria pode se aplicar aos requerentes (maior parte dos casos) ou também aos seus representantes legais.
 

Caso o requerente não possua o cadastro biométrico, poderá realizá-lo junto ao cartório eleitoral, DETRAN ou local que emite identidade em sua cidade.


No site do TSE, por exemplo, existe a opção de gerar o título de eleitor online, uma segunda via em PDF. Neste documento gerado, consta a informação de que a biometria foi coletada.
 

  • Acesse aqui o link do TSE (para emitir o título é necessário informar nome completo, data de nascimento, nome de ambos os pais caso conste).

 

DICA! Evite a suspensão do benefício

Para quem já recebe o benefício assistencial, o INSS também está exigindo a atualização cadastral, mediante seguintes prazos:
 

  • 45 dias para municípios de pequeno porte (com população de até 50 mil habitantes);

  • 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles (com população acima de 50 mil habitantes).


Atenção! Caso o beneficiário não atenda aos prazos estabelecidos para regularizar sua situação no Cadastro Único, o benefício poderá ser suspenso.


De modo geral, percebe-se que o processo de concessão e manutenção do BPC/LOAS passa a exigir maior atenção quanto ao cadastro, atualização de informações, e agora, a identificação biométrica. O que você acha disso?

 



Por Luna Schmitz 
Diretora de Cálculos Previdenciários do IEPREV

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