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Aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI): o que você precisa saber

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são segurados da Previdência Social, o que lhes garante acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.

 

Porém, as regras para a aposentadoria do MEI apresentam características próprias que devem ser entendidas para garantir o melhor planejamento. Neste blog, vou detalhar como funciona a contribuição previdenciária do MEI, os requisitos para aposentadoria e os benefícios disponíveis.


 

Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?

 

A contribuição do MEI ao INSS é de 5% do salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor é de R$ 75,90. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma guia única que reúne todos os tributos do MEI, incluindo a contribuição ao INSS.

 

 

Importante: se o MEI deseja se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar essa contribuição básica de 5% com mais 15%, totalizando 20% do salário mínimo. Essa complementação é paga através da Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1910. Em 2025, o valor dessa complementação será de R$ 227,70.


 

Quais são os requisitos para a aposentadoria do MEI em 2025?

 

O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que atenda aos seguintes critérios:

 

Idade mínima:

  • 62 anos para mulheres.

  • 65 anos para homens.

 

Tempo de contribuição:

  • No mínimo 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

 

Carência:

  • 180 meses para ambos os sexos.

 

Se o MEI optar por complementar a contribuição para alcançar 20%, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras do INSS.

 


Qual é o valor da aposentadoria do MEI?

 

O valor da aposentadoria do MEI corresponde ao valor de um salário mínimo. Em 2025, o salário mínimo será de R$ 1.518,00.

 

Contudo, o valor da aposentadoria pode ser maior, caso o MEI tenha feito contribuições adicionais ao INSS com valores superiores ao salário mínimo. Nesse caso, o cálculo do benefício seguirá a regra geral de aposentadoria por idade, que considera:

 

  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.


 

O MEI tem direito a benefícios por incapacidade?

 

Sim! O MEI também tem direito a benefícios por incapacidade, como:

 

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).


 

Dicas para o MEI garantir seus direitos previdenciários

 

Como vimos, o MEI tem acesso a uma série de benefícios do INSS, dependendo de sua estratégia de contribuição. Por isso, é fundamental que o MEI:

 

  • Mantenha as contribuições regulares e tempestivas por meio da guia DAS;

  • Avalie a possibilidade de complementar a contribuição para garantir aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor da aposentadoria;

  • Esteja ciente de seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, caso precise.

 

A regularidade nas contribuições e o planejamento adequado são essenciais para garantir que o MEI usufrua de todos os benefícios que o INSS oferece!


 

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Um grande abraço e até a próxima!
 




Autor: Matheus Azzulin 
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