Recentemente, a TNU afetou o Tema 376 que versa sobre a presunção de deficiência nos casos em que o requerimento do benefício assistencial (BPC/LOAS) possui diagnóstico de transtorno do espectro autista (autismo).
Trata-se de importante tema que deverá ser decidido pela Turma Nacional de Uniformização, tendo em vista a existência de inúmeros processos que tratam sobre essa questão e, por outro lado, a insegurança jurídica diante das decisões divergentes sobre um mesmo tema.
O que diz a lei?
Desde 2012, com a Lei 12.764, foi instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Conforme art. 1º, § 2º, “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
A legislação garante, ainda, o acesso à assistência social, onde se insere o benefício assistencial (BPC/LOAS).
Requisitos para concessão do BPC
Para receber o BPC/LOAS é necessário cumprir os seguintes requisitos:
A Lei define expressamente que “para efeito de concessão do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei 8.742/93, art. 20).
Perceba que o conceito de deficiência não está atrelado necessariamente à incapacidade ou invalidez, mas sim a um impedimento de longo prazo que possa vir a prejudicar a participação efetiva na sociedade em igualdade com os demais.
Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar a existência de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos (Tema 173 da TNU).
Finalmente, o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de 1 (um) salário mínimo nacional. O valor em 2025 corresponde a R$ 1.518,00.
Perícia biopsicossocial
A perícia biopsicossocial corresponde a uma perícia complexa, isto é, não representa somente a perícia médica habitual de constatação da incapacidade laboral, mas sim na aferição do nível de dificuldade que a pessoa com deficiência apresenta na execução de determinada tarefa do seu cotidiano.
A incapacidade e a deficiência são conceitos distintos que podem, ou não, andar juntos.
Na prática, a avaliação biopsicossocial consiste na avaliação da condição de pessoa com deficiência por um Médico Perito e por um Assistente Social.
Trata-se, portanto, de um procedimento para verificar o verdadeiro contexto fático e as condições socioeconômicas e biopsicossociais, sobretudo considerando que a definição do grau de deficiência do segurado se dá pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação (IF-BrA).
Tema 376 da TNU e a divergência existente
Em decisão proferida no dia 12/02/2025, a TNU submeteu a seguinte questão a julgamento:
Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.
O Tema 376 conta com a relatoria do Juiz Federal Odilon Romano Neto.
O pedido de uniformização nacional foi interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso inominado do INSS, entendendo que o laudo pericial não constatou impedimento de longo prazo, motivo pelo qual não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial pleiteado.
Diante disso, a questão em discussão consiste em saber se a pessoa com diagnóstico de transtorno do espectro autista tem direito, independentemente do grau de comprometimento apurado em perícia médica, ao benefício assistencial de prestação continuada, em razão do disposto no art. 1º, §2º, da Lei 12.764/2012, que a qualifica como pessoa com deficiência, para todos os fins.
Assim, considerando a relevância do tema, com potencial de alcançar grande número de pessoas autistas, entendeu-se pela afetação do Tema 376, sob o regime dos representativos de controvérsia.
Conclusão
A discussão do Tema 376 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) traz à tona uma questão fundamental sobre o direito das pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista ao BPC/LOAS.
A legislação, por meio da Lei 12.764/2012, já considera o diagnóstico de TEA como suficiente para a caracterização da pessoa com deficiência, gerando a presunção de direito ao benefício assistencial.
No entanto, a exigência de avaliação biopsicossocial para verificar o grau de comprometimento e a real condição de funcionalidade da pessoa com TEA ainda gera controvérsias.
A decisão da TNU sobre o Tema 376 tem grande importância, pois poderá unificar a interpretação jurídica, oferecendo maior segurança jurídica e clareza sobre o acesso ao BPC para essas pessoas.