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INSS não cumpre o prazo para implantar o benefício: o que fazer?

Receber uma decisão judicial favorável após anos de espera é um alívio para o segurado. No entanto, a conquista do direito não encerra a jornada: muitos segurados enfrentam um novo obstáculo — a demora injustificada do INSS em cumprir a decisão e implantar o benefício.
 

Neste artigo, você vai entender quais medidas podem ser adotadas quando o INSS não cumpre o prazo judicial para implantação do benefício, quais são os direitos envolvidos e como o segurado e seu advogado podem atuar para garantir a efetividade da decisão.

 

 

Qual o prazo para a implantação do benefício após decisão judicial?

Quando o Judiciário determina a concessão de um benefício previdenciário, o INSS tem o dever legal de cumpri-la no prazo fixado. Em geral, os juízes estipulam um período de 20 dias úteis para a implantação, contado a partir da intimação da autarquia.
 

Apesar da clareza das decisões e, muitas vezes, da imposição de multa diária, o que se verifica com frequência é o descumprimento reiterado desses prazos, sem justificativas adequadas. O INSS costuma alegar excesso de demanda e insuficiência de pessoal como justificativa para os atrasos. Contudo, tais argumentos não eximem a autarquia do cumprimento da ordem judicial, especialmente quando já há determinação expressa e prazo fixado pela autoridade competente.
 

O argumento de sobrecarga administrativa não pode servir como escudo para violar direitos fundamentais dos segurados.

 

 

Quais medidas tomar diante do descumprimento da ordem judicial?


1. Requerer providências no processo

A atuação mais imediata é protocolar petição ao juízo, solicitando providências diante da omissão do INSS. Entre os pedidos possíveis, destacam-se:
 

  • Intimação da autarquia para cumprimento imediato da sentença;

  • Aplicação ou aumento da multa diária (astreintes);

  • Expedição de ofício à gerência executiva do INSS;

  • Bloqueio de valores públicos, quando cabível.
     


2. Embasar com jurisprudência pertinente

Fundamentar a petição com precedentes consolidados ajuda a reforçar a urgência da medida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais já se manifestaram de forma contundente sobre o tema:
 

“O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem.” (REsp 1819069/SC, STJ)
 

“Inadmissível a inércia da Autarquia Previdenciária, pois, em um Estado Democrático de Direito, as ordens judiciais não são passíveis de discussão, senão pela via dos recursos cabíveis.” – 5000150-14.2019.4.04.7102/RS
 

Em casos mais graves, é possível pleitear a comunicação ao Ministério Público Federal para apuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

 

 

Por que o descumprimento é tão grave?

A negativa ou demora na implantação de um benefício previdenciário fere direitos fundamentais. Trata-se de um valor de natureza alimentar, que substitui a renda do trabalho e garante a subsistência do segurado e de sua família.
 

A omissão da autarquia compromete o mínimo existencial e representa violação de princípios constitucionais, como:
 

  • O direito à seguridade social (art. 6º da CF);

  • A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF);

  • A efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF);

  • E pode configurar crime de desobediência (art. 330 do CP).
     

Além disso, a morosidade prejudica também os advogados, que veem o processo se arrastar mesmo após o trânsito em julgado, o que impacta o recebimento de honorários.

 

 

Existem caminhos para resolver o problema?

Sim. O Judiciário tem adotado medidas mais firmes contra a resistência do INSS, como:
 

  • Elevação do valor da multa diária;

  • Encaminhamento do caso ao Ministério Público;

  • Bloqueio de verbas públicas;

  • Reclamações disciplinares a órgãos como o CNJ.
     

Adicionalmente, é comum na prática advocatícia o contato direto com a vara judicial, via secretaria ou até por meio de reunião institucional, para relatar a urgência do caso e buscar uma solução célere.
 

Outro apoio importante pode vir da OAB. Diversas seccionais e subseções, por meio das Comissões de Direito Previdenciário ou de Prerrogativas, vêm atuando junto ao Judiciário e à própria autarquia para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, inclusive com representações aos órgãos de controle.

 

 

Conclusão

A negativa ou inércia do INSS em implantar benefícios já reconhecidos judicialmente não pode ser banalizada. Trata-se de uma afronta à autoridade judicial e aos direitos fundamentais dos segurados.
 

Diante desse cenário, é essencial agir com firmeza, estratégia e apoio institucional para assegurar que o direito reconhecido se concretize. Afinal, decisão judicial não é mera recomendação — é ordem. E deve ser cumprida.

 




Por Luna Schmitz 
Diretora de Cálculos Previdenciários do IEPREV

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