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A Importância da Previdencia na Condição Socioeconômica do Idoso

 


A IMPORTÂNCIA DA PREVIDÊNCIA NA CONDIÇÃO

SOCIOECONÔMICA DO IDOSO:

Um instrumento de proteção familiar na sociedade moderna

Maria de Fátima Dias – Especialista em Direito Previdenciário


 

RESUMO

 

Este estudo objetivou analisar a participação e a importância da Previdência, no âmbito das aposentadorias, na condição socioeconômica dos idosos, visto serem significativas as pesquisas das transferências feitas pelo idoso às suas respectivas famílias, em vários estados do Brasil. Estas revelam que o próprio idoso reconhece a importância de seus proventos no contexto familiar e social. O fundamento da questão-problema na literatura aborda o fato de as crises econômicas terem levado os idosos a assumirem novos papéis na economia familiar, amparando financeiramente os demais membros de sua família. Para atender aos objetivos do trabalho, foram estudadas entrevistas com idosos em diversos municípios, observando-se o bem-estar das famílias favorecidas pela aposentadoria dos idosos. A literatura revisada mostrou que mais de 80% da população-alvo (os aposentados por idade) ajuda, com dinheiro e com outros serviços (domésticos e assistência), os seus familiares. Mais da metade deles nunca recebe ajuda material daqueles a quem beneficia. Conclui-se que, a importância da Previdência para a sociedade brasileira em uma época de desempregos é bastante significativa, mas por outro lado vem ocorrendo uma inversão dos papéis sociais, dado que o idoso deixa a posição de assistido para tornar-se provedor do grupo familiar, com dinheiro e com serviços, mostrando que sua presença traz um impacto positivo, contribuindo para o bem-estar de suas famílias. Acresce-se a necessidade de se refletir a longevidade da população brasileira, e buscar formas de subsidiar programas e planejamentos sociais voltados a esse contingente populacional.

 

Palavras-Chave: Previdência, idosos, transferências, papéis sociais.

 

1 INTRODUÇÃO

 

Este estudo foi desenvolvido com o objetivo de analisar a participação e a importância da Previdência, na condição socioeconômica dos idosos, visto que, no âmbito das aposentadorias, são significativos os números mostrados por pesquisadores, quanto ao volume de transferências feitas pelo idoso às suas respectivas famílias, em vários estados do Brasil. Os estudos, como os de Camarano (1999), Leal (2006), Augusto e Ribeiro (2008) revelam que o próprio idoso reconhece a importância de seus proventos no contexto familiar e social.

 

A importância deste estudo centra-se no fato de ser crescente a população idosa e, conseqüentemente do número de aposentados por idade, o que se contrapõe ao crescimento de disponibilidade de empregos (SAAD, 1990 e CAMARANO et al., 1999), tornando os proventos do aposentado a principal ou uma das principais fontes de renda das famílias.

 

Sendo a autora deste estudo Técnica Previdenciária da Agência do INSS de Itabira-MG, afirma experiencialmente que os idosos sempre revelam o apoio financeiro nas famílias. Considerando inadequada essa aplicação dos ganhos dos aposentados, optou por fazer esta pesquisa e avaliar sua veracidade.

 

Ao iniciar o estudo bibliográfico, foi observado na literatura e em recentes pesquisas menções ao rápido crescimento da população idosa e sua ativa participação na renda de seus domicílios, bem como o peso das aposentadorias nas economias locais (LEAL, 2006). Em seu estudo esta pesquisadora observou que o senso comum sempre mostrou um idoso dependente da família ou de uma instituição, quase inválido para o trabalho e necessitado de apoio para sobreviver, e pôde comprovar o contrário.

 

Optou-se por não realizar pesquisa de campo, pelo fato de os mais significativos estudos (SAAD, 1990, CAMARANO et al., 1999, LEAL, 2006, AUGUSTO e RIBEIRO, 2008) trabalharem com maior população-alvo e apresentarem em sua amostragem transferências dos idosos para a família, em espécie, entre 30% (SAAD, 1990) e mais de 70% (LEAL, 2006). Mais de 20 outros estudos (quase todos relacionados nas Referências Bibliográficas) mostraram resultados neste mesmo intervalo, o que leva a realçar nesta pesquisa a importância da Previdência, em vez de apenas confirmar novamente que em Itabira a realidade não difere das demais cidades de Minas Gerais e de outros estados brasileiros.

 

Conforme estudos de Hurd (1990) e Tsakloglou (1996), na literatura internacional, trabalhos pioneiros sobre aspectos econômicos provenientes das transformações demográficas surgiram no final dos anos 70, abordando o modo de vida das pessoas com mais de 60 anos. Esses estudiosos descrevem uma grande dificuldade em acessar informações sobre o dispêndio individual e coletivo, que possibilitassem estudar os aspectos relacionados à sobrevivência e à demanda específica dos idosos e de suas famílias. No Brasil, também não é diferente. Há certa restrição em comunicar valores doados ou recebidos, principalmente por parte dos idosos. Nesse país, a temática passou a ser pesquisada no final da década de 1980 e início de 1990, com os trabalhos científicos de Saad (1990), Yazaki (1990), Melo (1990) e, posteriormente, por Camarano (1994) e por Goldani (1994) e Néri et al. (1999).

 

A maior diferença observada por Leal (2006) nos estudos é que o Brasil é um país que cultua a juventude e desrespeita seus idosos, precisando de leis específicas para garantir sua dignidade e seus direitos, um paradoxo que sempre instiga a outras investigações dentro deste tema.

 

Para formulação das várias hipóteses elaboradas para este e outros estudos, nesta temática (A Previdência paga o aposentado que, por sua vez, ajuda a família e torna-se, em muitos locais e cidades, o sustentáculo socioeconômico), destacaram-se os seguintes questionamentos:

 

O que mudou na sociedade moderna, provocando essa mudança de papéis idoso/família?

 

A Previdência contribui para a condição socioeconômica do idoso e de sua família, ou apenas para ele?

 

Assim, este trabalho pesquisou quais os novos papéis que os idosos vêm assumindo no contexto familiar brasileiro, buscando elucidar questões relacionadas ao tema, tais como:

 

 - O idoso realmente contribui no orçamento familiar?

 - Estabeleceu-se realmente um sistema de “troca social” entre o idoso e seus familiares, ou ele apenas transfere?

- Qual a percepção do idoso quanto ao lugar social que ocupa na família e na sociedade?

- Em que sentido a Previdência constitui impacto positivo ou de que forma ela poderá interferir na elucidação dessas questões, contribuindo para o enfrentamento racional deste novo e real desafio da sociedade brasileira na busca pela justiça social?

 

Observou-se, mediante a busca de respostas, na literatura, ao objetivo e aos questionamentos recorrentes, que a população brasileira tem-se tornado cada vez mais longeva, o número de dependentes dos aposentados cresce a cada dia, o idoso percebe-se limitado diante de suas necessidades e necessidades de sua família, o que tem feito com que boa parte deles retorne ao trabalho ou buscam outros recursos para suprir suas necessidades. O número significativo de idosos já provocou mudanças previdenciárias e outras tendem a ocorrer, tornando-se cada vez mais séria a situação de ambas as partes.

 

1.1 O Problema e sua importância

 

A grande importância deste estudo está em compreender o papel da Previdência com o aposentado, e analisar a participação das transferências desse idoso no orçamento familiar, amparando financeiramente os parentes mais próximos, observando o retorno e, ou as limitações que sofre.

 

Conforme descrito em Camarano (2000), as transferências de apoio intergeracional assumem, cada vez mais, um caráter bidirecional, em que tanto os jovens auxiliam os mais velhos, quanto estes ajudam os mais jovens.

 

Considera-se que o número de idosos é expressivo, em torno de 13,22% da população (IBGE, 2000), tendo a maioria uma renda fixa, que aponta para a importância de sua participação nos orçamentos familiares com influências determinantes na subsistência e no bem-estar dos seus.

 

Cumpre que os dados desta pesquisa possam ser colocados à disposição de Prefeituras, PSF, Previdência visando ao planejamento de novas políticas e emergentes práticas de trabalho com os idosos e suas famílias. O conhecimento do peso da participação da renda dos idosos no bem-estar da família constitui importante subsídio na condução de políticas que venham priorizar o cidadão da terceira idade e conscientizar as famílias no trato com seus membros idosos.

 

Mesmo Legisladores Municipais e o Poder Executivo poderão atuar, com propriedade, elaborando leis e conduzindo programas sociais destinados aos idosos.

 

Por analisar o idoso como agente ativo na sociedade moderna, contribuindo com sua renda e até com o seu trabalho, esta problemática constitui também imprescindível contribuição para as Ciências Sociais; dado que é comum atribuir à figura do idoso um papel meramente passivo. Ou seja, considera-se o idoso como alguém que apenas deve aguardar iniciativas das autoridades públicas e do restante da sociedade, como se não tivesse nada com que pudesse contribuir.

 

Nesse sentido é útil frisar a consonância deste estudo com a política do governo federal buscando valorizar a parcela idosa da população, que tem como marco principal o intitulado “Estatuto do Idoso” (Lei nº. 10.741, de 1º. de outubro de 2003)( O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004. Ele tem por objetivo garantir direitos e estipular deveres para melhorar a vida de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no Brasil. O Estatuto (SILVA, 2005) dispõe de 118 artigos, trazendo algumas novidades almejadas há tempos pela sociedade civil, como o sistema de cotas de 3% das moradias construídas com recursos federais para facilitar o acesso à moradia adequada ao idoso, salário mínimo mensal aos cidadãos com mais de 65 anos de idade – dois anos a menos que os 67 anos completos exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social – garantia de reajuste do benefício sempre que o salário mínimo for reajustado, mas, sem a ele vincular-se, pois consta de proibição constitucional). Tais elementos evidenciam a relevância científica deste estudo, que enlaça de forma inédita aspectos políticos, sociais, econômicos e jurídicos em torno do aposentado.

 

Delineia-se, nos próximos itens, o desenvolvimento do tema que levou à síntese das conclusões acima apresentadas.

 

2 REVISÃO DE LITERATURA

 

Para responder aos questionamentos e objetivos desta pesquisa, a revisão de literatura abrange os seguintes tópicos: Envelhecimento da população no mundo e no Brasil; Previdência Social, o idoso e a aposentadoria; transferências e trocas sociais.

 

2.1 O envelhecimento da população no mundo e no Brasil

 

O número de pessoas idosas tem aumentado com relação ao dos jovens e de crianças. Esse fenômeno, conhecido como transição demográfica, está relacionado ao aumento da esperança de vida refletida, especialmente, pelo avanço da ciência médica e melhoria dos serviços de saúde, bem como diminuição de taxas de natalidade, dado o crescente uso de métodos anticoncepcionais; além da conscientização das famílias diante das dificuldades financeiras encontradas, instabilidade de emprego e outros (SAAD, 1990 e CAMARANO et al., 1999).

 

Em países desenvolvidos, o envelhecimento populacional ocorre de forma mais lenta, desde o final do século XIX (PRATA, 1990). Nos Estados Unidos, em 1900, apenas 4% da população contava mais de 65 anos. Em 1980, esse número correspondia a 11%. Esse crescimento vem provocando grande impacto na sociedade, especialmente quanto ao suporte destinado a essas pessoas, tanto em programas sociais, como a previdência social, quanto em políticas públicas, que atendam à demanda por saúde (HURD, 1990). Na Europa, acredita-se que a porcentagem de pessoas com mais de 65 anos passará de 14,4% do total, em 1990, para 20,2%, em 2020 (TSAKLOGLOU, 1996).

 

Segundo Camargo (1988), Prata (1990) e Bloom et. al. (2001), nos países em desenvolvimento, como os que estão na América Latina e no Leste da Ásia, o processo de transição demográfica, que resulta no envelhecimento, iniciou-se de forma gradativa na metade da década de 60, por meio de significativa queda das taxas de fecundidade.

 

De acordo com Chaimowicz (1997), a população brasileira vem envelhecendo desde o início da década de 60, quando a queda das taxas de fecundidade, em regiões mais desenvolvidas do Brasil, começou a modificar a sua estrutura etária. A partir da década de 70, as PNADs (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) começaram a perceber que o fenômeno ocorria, também, nas demais regiões do País, atingindo todas as classes sociais, em áreas urbanas e rurais. Haddad (1993) afirma que esse fenômeno está diretamente ligado pela interação de três fatores: decréscimo da fecundidade das mulheres, diminuição da mortalidade e redução da taxa migratória. Aliam-se, a esses, outros fatores, tais como: melhores condições de higiene e de saneamento básico, além da redução da mortalidade infantil.

 

O aumento do número de pessoas acima de 60 anos ocorreu de forma tão intensa que, em 1998, existiam 12,4 milhões de pessoas acima de 60 anos no País, e a expectativa, segundo Azevedo (1999), é de que, daqui a 21 anos, esse número atinja 25 milhões. A maioria dessas pessoas está concentrada em áreas urbanas, e são do sexo feminino, o que é enfatizado por Goldani (1994), quando diz que as mulheres têm expectativa de vida maior que a dos homens, havendo, com isso, grande número de viúvas.

 

Também, Grunewald (1997) afirma que a conceituação de idoso envolve múltiplas dimensões: biológica, cronológica, social, demográfica, cultural, psicológica, política, entre outras.

 

Observando as características dos idosos, Leite (1999, p. 2) afirma que a idade cronológica não é a melhor forma para definir a velhice, sendo “importante levar em conta a autonomia da pessoa, sua capacidade de realizar sozinho determinadas tarefas como tomar banho, ir ao banheiro, cozinhar, fazer compras”.

 

Em relação à idade psicológica, Silva (2005) a relaciona às modificações cognitivas e afetivas que ocorrem ao longo do tempo. Na velhice, esse potencial não pára, desde que a capacidade de reserva do sistema nervoso(Nota da autora: “O Termo Capacidade de Reserva (em alemão Reservekapazität) tem sido utilizado para se diferenciar entre um processo de envelhecimento normal ou patológico do cérebro. Fala-se em processo patológico quando essa capacidade de reserva é atingida e, ou comprometida, ou seja, a margem de desempenho potencial e intelectual do idoso é prejudicada, sobretudo com distúrbios relacionados à memória de curta duração, neste caso fala-se em demência de modo geral”) não seja comprometida pela manifestação de uma demência. Desse modo, não se pode deixar de assinalar a existência do grande potencial latente para o rendimento intelectual na velhice.

 

A reflexão sobre as diferentes idades mencionadas é necessária para se perceber a velhice nos seus mais diversos aspectos, pois, conforme Silva (2005), cada uma dessas idades apresenta pontos de relevância significativa diferenciada, complementando-se uma à outra. Por essa razão, não se pode perder de vista a importância de cada uma delas, para uma percepção mais abrangente do indivíduo idoso, haja vista que o processo de envelhecimento apresenta particularidades bem diversas entre os indivíduos de um país ou região, o que pode ser observado até mesmo na percepção poética e literária de autores(No Brasil, as condições geográficas e climáticas do sertão nordestino levaram o escritor João Cabral de Melo Neto a poetizar as idades, em relação à morte, da seguinte forma: “E se somos Severinos / iguais em tudo na vida,   / morremos de morte igual, / mesma morte severina:   / que é a morte de que se morre   / de velhice antes dos trinta, / de emboscada antes dos vinte   /  de fome um pouco por dia   / (de fraqueza e de doença   é que a morte severina   / ataca em qualquer idade,   e até gente não nascida). (Neto, João Cabral de Melo. Morte e vida severina. Ed. Nova Aguilar, 1991)). 

 

2.2 Previdência social, o idoso e a aposentadoria

 

2.2.1 Previdência Social

 

A Previdência Social constitui um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade no presente e no futuro, assegurando um rendimento seguro, cuja proteção é vinculada a uma inscrição e consequente contribuição todos os meses.

 

Desse modo, a Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui, sendo, portanto, uma instituição pública com o objetivo de reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando este perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

 

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

 

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos, inscritos a partir de 25 de julho de 1991, precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

 

Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.

 

O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do RGPS, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida.

 

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

 

A aposentadoria por idade, requerida no período de 13/12/2002 a 08/05/2003, vigência da Medida Provisória nº 83/2002, poderá ser concedida desde que o segurado conte com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) contribuições, com ou sem a perda da qualidade de segurado entre elas.

 

Para o trabalhador rural com contribuições posteriores a 11/91 (empregado, contribuinte individual e segurado especial que esteja contribuindo facultativamente), a partir de 13 de dezembro de 2002, não se considera a perda da qualidade de segurado para fins de aposentadorias. A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, o segurando não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. (Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=36)

 

2.2.2 Alguns Estudos Acerca Do Idoso E Da Sua Participação Econômica

 

Como mencionado, o crescimento da população idosa nas últimas décadas é uma realidade, a qual foi constatada em diversas cidades, dentre as quais Teixeiras-MG, por Leal (2006) pelo cadastro do Programa de Saúde da Família (PSF), realizado em 2004, o qual comprovou que mais de 13% da população total do município é representada por pessoas com mais de 60 anos. Essa expressiva parcela populacional tem peso significativo na economia do município, pois, dados fornecidos pela agência do Banco do Brasil, mostraram que há na cidade 1.681 beneficiários do INSS, dos quais a grande maioria (cerca de 80%), com mais de 60 anos, representa mais de 10% da população, cujo montante dos benefícios recebidos atingiam em 2006 o valor de R$437.250,00 por mês. (Comunicação Pessoal, 2005(Dados obtidos na Agência Local do Banco do Brasil, em Consulta Pessoal à funcionária Sra. Nívea Maria Fonseca, em fevereiro de 2005, para fins da pesquisa)).

 

Dados deste estudo encontraram resultado ainda mais significativo para Itabira-MG, pois a cidade com 106.000 habitantes, havendo entre eles 27.624 aposentados, sendo 19.606 urbanos e 8.018 rurais, estatística esta que mostra que quase 30% da população é aposentada, representando mais que o dobro da média colhida pelo IBGE (2002).

 

Augusto e Ribeiro (2008) analisaram os efeitos das aposentadorias rurais no cenário socioeconômico dos domicílios e do comércio no município de Medina, nordeste de Minas Gerais. Encontraram um número cada vez maior de aposentadorias rurais por idade, permitindo evidenciar o crescimento da população rural idosa e uma relativa melhora na distribuição de renda em seus domicílios.

 

Observaram que, no passado, o campo dependia basicamente da renda advinda da produção agrícola, sujeita às intempéries, mas hoje conta com essa alternativa de renda, razão porque o fenômeno de envelhecimento da população brasileira, especificamente no ambiente rural, gera a necessidade de políticas ajustadas ao setor, para que a concessão desses benefícios previdenciários não seja ameaçada no futuro.

 

A pesquisa revelou que a renda média dos domicílios com esse tipo de benefício previdenciário é de R$341,68 (Valores de 2002), e que a alocação da renda familiar tem uma relação direta com o número de agregados familiares – dependentes totais e parciais – e a própria mobilidade social familiar e comunitária. Totalizando as rendas dos aposentados rurais no município de Medina, o movimento monetário é da ordem de R$738.416,08 mensais. Os setores de alimentação e saúde constituem as áreas que mais absorvem a renda dos aposentados rurais.

 

Com a regularidade do benefício, o aposentado rural consegue crédito e confiabilidade por parte das instituições financeiras e de comércio, que, além de facilitarem a aquisição de bens, devolvem ao idoso o sentimento de credibilidade e utilidade além da sua auto-estima. Os efeitos benéficos vão muito além do material, pois envolvem uma série de fatores de diferentes naturezas, inclusive assegurando ao idoso o direito de cidadania.

 

Em todos os municípios estudados, observou-se que a regularidade do benefício delega ao aposentado rural crédito e confiabilidade por parte das instituições financeiras e de comércio. O aposentado rural constitui “figura chave” na manutenção da família alargada, pois com as adversidades da lavoura e do emprego urbano, a única esperança da família é depositada no idoso aposentado que, com seu pequeno benefício mensal, consegue abastecer o lar. A família do aposentado rural obtém, com o benefício, uma certa ascensão social, pois consegue melhoria quantitativa e qualitativa nas condições de vida e de trabalho. Esta dependência familiar com relação ao aposentado é, para ele, muitas vezes gratificante, pois se sente útil para os seus, ajudando com este dinheiro todo mês. A esse respeito O Globo cita ainda números significativos (veja anexo)

 

A família sabe que seus braços cansados já não são tão ágeis na lavoura, mas o benefício garante a mesa posta. Talvez não seja uma justa dependência depois de décadas de trabalho, quando, já aposentado, deveria descansar e desfrutar de cuidados e não cuidar dos outros. Entretanto, filhos, netos, noras e genros, irmãos e até cunhados, todos encontram abrigo sob o benefício do idoso aposentado que, mesmo não sendo uma grande quantia, é de grande valor e faz verdadeiros “milagres”.

 

Um dos maiores impactos da aposentadoria rural se faz notar no município. No setor econômico houve multiplicação de estabelecimentos comerciais, maior número de crediários, contratação de novos funcionários, diversificação de serviços e produtos, enfim, grandes transformações. Há uma visível preferência dos comerciantes em vender a prazo para os aposentados, devido à pontualidade nos pagamentos. Com isso, o nível de inadimplência baixou e, conseqüentemente, os prejuízos também, dando maior confiança aos empreendimentos comerciais.

 

Dados da Fundação Getúlio Vargas (NERI, 1999) indicam que os grandes vencedores da década de 90 são exatamente aqueles da terceira idade, pois a expectativa de vida aumentou, e sua qualidade evoluiu, graças aos avanços da medicina e da tecnologia, além do que, a Constituição Federal de 1988 elevou o direito à Previdência social à categoria de direito social fundamental para todos os cidadãos brasileiros.

 

Assim, mesmo aqueles que não contribuíram, mas comprovam sua carência, têm assegurado o benefício. A renda familiar “per capita” da terceira idade passou por significativo aumento nos últimos anos. Neri et al. (1999) chamaram a atenção para o fato de que, no caso da contribuição dos idosos na renda familiar, as pesquisas não mostram se os mais velhos dividem, de fato, esta renda com os demais familiares. O INSS ainda não sabe com exatidão qual o impacto que o pagamento de benefícios da previdência tem na economia dos 5,5 mil municípios brasileiros. Está claro, porém, que, para muitos deles, constitui uma das principais alavancas econômicas. Isto ocorre, especialmente, naqueles municípios menores e mais vinculados à zona rural. Acredita-se ser esse o caso dos municípios de Itabira, Teixeiras, Medina, estudadas na presente pesquisa, entre outras sobre as quais foram obtidas informações em comunicações pessoais, que é o caso de Pedra do Anta, São Miguel do Anta, Araponga, Guaraciaba, Piedade, e várias outras do estado de Minas Gerais.

 

Leal (2004) afirma, ainda, que os técnicos do IBGE encontraram cidades como Novo Mundo (MT) e Monte do Carmo (TO), onde mais de 60% dos idosos são imprescindíveis para a sobrevivência econômica de suas famílias, com contribuição de mais de 90% do total de rendimentos. De forma semelhante, em Guaraciaba (MG), verificou-se que a renda dos idosos, proveniente principalmente das aposentadorias, constitui 60% da economia do município (IBGE, 2000).

 

De acordo com Camarano (2002), com participação de 53% no orçamento da família, brasileiros acima de 65 anos provam a força de seu trabalho e impulsionam o país, não sendo vistos como uma “carga”, mas como fator de equilíbrio social.

 

Camarano (1999, p 381) coloca que:

 

muito embora, por várias formas, se tenha chegado à conclusão de que os idosos estão em melhores condições de vida do que os não-idosos, pouco se sabe sobre a estrutura de gastos dos mesmos. Uma hipótese é de que os idosos gastam mais em saúde – planos de saúde, medicamentos etc.

 

São poucos os estudos sobre transferências familiares, visto que, nas pesquisas sobre renda, além do já referido constrangimento ao falar do assunto, muitas famílias não reconhecem que as transferências dadas ou recebidas fazem parte de seus recursos econômicos. Nas últimas décadas, tem sido significante a participação dos aposentados, nessas transferências, o que torna ainda mais importante os trabalhos que analisem e avaliem esse sistema de ajuda.

 

É realidade que a população brasileira está se tornando cada vez mais velha, e também outras de países desenvolvidos e de subdesenvolvidos. Isso se deve ao aumento da longevidade, ou seja, à redução da mortalidade e à queda da fecundidade. A queda da fecundidade, fenômeno quase universal atualmente, tem levado esse segmento populacional, que passou a viver mais, a ter maior porcentagem no total da população, dada a redução do número de nascimentos.

 

No caso brasileiro, essa transformação foi extremamente rápida. Ela ocorreu no espaço de poucas décadas e, embora já viesse detectada há algum tempo pelos estudiosos da demografia, só no início dos anos 1980 começaram a se desenvolver novos métodos de projeções populacionais que levaram em conta as alterações na dinâmica demográfica. As primeiras projeções objetivaram alimentar o gasto previdenciário, pois naquela época a questão da Previdência já se destacava na agenda das políticas públicas e das pesquisas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2005).

 

Iniciaram-se, a partir de então, projeções populacionais regulares, atualizadas por sexo, grupos de idade e unidades espaciais, buscando delimitar grupos-alvo de políticas sociais, com tal cuidado que, na virada da década de 1990, tornaram-se públicos, em livro, os resultados de projeções populacionais feitas por sexo, idade, situação de domicílio e Grandes Regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), as quais apresentam grandes diferenças, estando o maior número concentrado nas regiões Sudeste e Nordeste. Dessa forma, estava descrito o envelhecimento populacional, dificuldades de transição para a vida da sociedade brasileira e mudanças nos novos arranjos familiares, entre outros do contexto (IPEA, 2005).

 

Os dados seguintes comprovam o crescente envelhecimento da população brasileira nas últimas décadas. O índice de crescimento das pessoas de 60 anos e mais no total da população brasileira passou de 4% em 1940 para 8,6% em 2000. Estima-se que esse contingente atinja a magnitude de 14% no ano de 2020 e que continue a crescer a taxas elevadas (IBGE, 2000). A expectativa é que, em 2025, o Brasil passe da 16ª para a 5ª posição mundial em relação ao contingente de idosos, ficando atrás apenas da China, da Índia, dos Estados Unidos e da Indonésia (CAMARANO, 1999). Para evidenciar melhor a dimensão do processo de envelhecimento no Brasil, toma-se como parâmetro a França, onde foram necessários 120 anos para que o número de idosos passasse de 7% do total dos habitantes do país para 14%. O Brasil vai experimentar um aumento equivalente em um período de 20 anos (OMS, 1999; IBGE, 2000).

 

A queda da mortalidade da população idosa tem desempenhado um papel importante no crescimento desse segmento, fazendo com que a esperança de sobrevida aumente significativamente.

 

De acordo com dados do IBGE (2000), a expectativa de vida do homem subiu para 65 anos, e a mulher chega, em média, até os 73 anos de idade(Dados do RDH (2005) apontam em média 70.5 anos. Dados da projeção da População do Brasil (http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=207&id_pagina=1) advertem que em 2000 o Brasil tinha 1,8 milhão de pessoas com 80 anos ou mais, número este que em 2050 poderá chegar a 13,7 milhões). Estes números são muito relevantes em termos de perspectivas e alterações sociais e jurídicas, uma vez que, há menos de um século, por volta de 1930, o homem vivia até os 39 anos e a mulher até os 43 anos, conforme informações do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS, 2005).

 

A consciência dessas mudanças é ainda muito incipiente, pois a maioria das pessoas ainda pensa o Brasil como um país “jovem”, tanto em termos de sua idade como nação quanto no que se refere à composição etária de sua população, o que traz conseqüências que devem ser vistas com preocupações por acarretar mudanças no perfil das demandas por políticas públicas, colocando desafios para o Estado, para a sociedade e para a família.

 

É importante perceber o envelhecimento de um indivíduo, associado a um processo biológico de declínio das capacidades físicas, relacionado a novas fragilidades psicológicas e comportamentais. Isto significa que a condição de estar saudável deixa de ser apenas relacionada à idade cronológica, passando a ser entendida como a capacidade do organismo de responder às necessidades da vida cotidiana, à capacidade e à motivação física e psicológica para continuar na busca de objetivos e de novas conquistas pessoais e familiares. Entre estudiosos do assunto, há uma fronteira para as condições e a idade cronológica do indivíduo idoso, conforme descrito adiante. No caso desta pesquisa, foi adotada a idade de 60 anos, seguindo o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

 

O aumento da longevidade e as mudanças nos papéis dos indivíduos de mais idade, na sociedade, colocam em discussão o próprio conceito de idoso e demandam novos critérios de classificação para separar idosos dos não-idosos.

 

O critério de classificação é a adoção de uma regra que permita agrupar indivíduos a partir de uma ou mais características comuns, existentes em todos eles. Para o estabelecimento da regra, cabe definir o conteúdo do grupo populacional, criado em termos de outras dimensões, além das utilizadas para classificação, dimensões estas que são muitas vezes inferidas e não observadas. Em outras palavras, o grupo social “idoso”, mesmo quando definido apenas etariamente, não suscita referências específicas a um conjunto de pessoas com idade avançada, mas a pessoas com determinadas características sociais e biológicas.

 

No universo de opções possíveis, há uma grande variedade de critérios para a demarcação do que venha a ser idoso. O mais comum baseia-se unicamente em um limite etário, como é o caso, por exemplo, das definições da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, Cap. 1, art. 2) que considera idosa a pessoa que completa 60 anos. Já a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera idosas as pessoas de 60 anos ou mais, se elas residem em países subdesenvolvidos, e de 65 anos e mais, se residem em países desenvolvidos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 considera idosos aqueles maiores de 65 anos (art. 230). A questão, no caso, é quanto ao conteúdo do conceito de idoso, cuja referência imediata costuma ser características biológicas. O limite etário seria o momento a partir do qual os indivíduos poderiam ser considerados “velhos”, isto é, quando começariam a apresentar sinais de senilidade e incapacidade física ou mental. Porém, acredita-se que “idoso” identifica com indivíduos em um determinado ponto do ciclo de vida orgânico, e também em um dado ponto do curso de vida social, pois tal classificação de “idoso” situa os indivíduos em diversas esferas da vida social, tais como o trabalho, a família, e outras, o que leva a crer que a definição de idoso envolve mais do que a simples demarcação de idades-limite biológicas.

 

O conceito de idoso é, do ponto de vista instrumental, uma definição também com finalidade de caráter social. Na classificação de um indivíduo como idoso, por formuladores de políticas, predominam tanto os objetivos relacionados à sua condição, em determinado ponto do curso de vida orgânica, quanto os relacionados ao seu posicionamento em um ponto do ciclo de vida social. De acordo com o argumento de Geertz (1973), não faz sentido pensar esses ciclos separadamente. Classificam-se idosos, por exemplo, com objetivo de se estimar demandas por saúde ou como um modo de distinguir a situação dos indivíduos no mercado de trabalho, na família, ou em outras esferas da vida social.

 

Uma das conseqüências do uso da idade para a definição de idoso é o poder prescritivo contido nessa definição. A sociedade cria expectativas em relação aos papéis sociais daqueles com o status de idoso e exerce diversas formas de coerção para que esses se cumpram, independentemente de características particulares dos indivíduos (Laslett, 1996, citado por CAMARANO et al., 1999). O status de idoso pode ser atribuído a indivíduos com determinada idade, mesmo que não apresentem características de dependência ou senilidade associadas à velhice e, mais importante, mesmo que os indivíduos recusem esses status.

 

A grande vantagem do critério etário na definição de idoso, para as políticas públicas e demais circunstâncias, reside na facilidade de sua verificação.

 

É, portanto, relevante e oportuno compreender o “novo” papel do idoso na sociedade brasileira, gerado não só pelo mencionado aumento da longevidade, mas também por novas responsabilidades sociais que ele passa a assumir. Tais papéis, evidenciados em ajuda em dinheiro e serviços, são resultados de transformações igualmente profundas na estrutura da família, no mundo do trabalho, na trajetória da previdência social e em várias outras dimensões da economia e da sociedade.

 

Dessa forma, a preocupação central da pesquisa consistiu em analisar a importância das transferências(De acordo com Silva (1997), transferência é o ato ou efeito de transferir recursos em forma de bens e serviços que se revertem em ajuda, monetária ou não, para as famílias ou outros indivíduos. Essas são efetuadas por instituições públicas ou privadas ou por pessoas que se dispõem a contribuir para melhorar as condições de vida de outros indivíduos) dos idosos, na família, dimensionadas por meio da renda e disponibilidade de tempo; bem como o retorno ou a troca material e subjetiva ao idoso derivada dessa ajuda. Esta delimitação decorreu do resultado de ampla reflexão da pesquisadora que, norteada pelas questões-problema, descritas adiante, entende serem parcas as discussões e pesquisas inerentes ao assunto. Soma-se a estas razões a averiguação de que, com as crises econômicas, os idosos passaram a assumir novos papéis na economia familiar, amparando financeiramente os demais membros de sua família. Conforme Vieira (1999), a participação do idoso na renda familiar saltou de 37%, no início da década de 80, para 75% em 1999, tendo, portanto, um impacto positivo nos orçamentos familiares.

 

Supõe-se que os benefícios previdenciários, assim como os ativos acumulados durante a vida, propiciem uma renda mais estável ao idoso e, com isso, o maior poder aquisitivo de toda sua família, principalmente naquelas famílias mais carentes, que são dependentes do rendimento percebido pelo idoso. Além da renda, a aposentadoria dos idosos lhes garante a disponibilidade de tempo, que lhes permite contribuir com serviços diversos para seus familiares; o que, conseqüentemente, tem peso no orçamento de sua família. Essa contribuição é também positiva no sentido de proporcionar maior tranqüilidade aos pais por saberem que seus filhos estão sendo cuidados por pessoas de confiança.

 

2.3 O idoso e a aposentadoria

 

Com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e, conseqüentemente, do número de idosos no País, nos últimos anos, a questão da aposentadoria tem-se tornado alvo de inúmeras discussões e questionamentos.

 

A aposentadoria é uma preocupação recente na história da humanidade. Montoro Filho e Porto (1982) destacam que, somente a partir do século XIX, vieram à tona programas com essa finalidade. Isso porque, antes do processo de urbanização e industrialização, as famílias eram extensas e os idosos, de acordo com as suas condições físicas e psicológicas, possuíam determinadas atividades a executar, partilhando dos bens materiais e tendo os filhos, como obrigação, sustentarem os seus pais, quando estes não podiam fazê-lo.

 

Com a industrialização e o conseqüente crescimento das cidades, a família passou a ser nuclear, ou seja, composta por pai, mãe e filhos; passando os idosos a serem excluídos, já que tinham pouca ou nenhuma ajuda dos parentes e filhos; necessitando, portanto, de uma fonte de renda própria; surgindo, assim, as pensões e aposentadorias.

 

Diante desse quadro, especialistas e políticos passaram a se preocupar com a forma de como estruturar e organizar o amparo aos idosos, chegando à conclusão de que o governo deveria intervir, buscando garantir o mínimo para a sobrevivência dessas pessoas (MONTORO FILHO e PORTO, 1982).

 

Uma forma de intervenção do governo foi, e continua sendo, por meio da Previdência Social. Nesse caso, ele tributa ou coleta contribuições da população ativa e as transfere para a inativa, seja por motivo de velhice, por incapacidade temporária ou por outros motivos julgados socialmente aceitáveis. Reis (2000) calcula18,8 milhões de brasileiros recebendo benefícios da Previdência Social.

 

No Brasil, o sistema legislativo de proteção aos idosos é recente, pois a Política Nacional do Idoso (PNI) data de 1994. Antes da implantação da mesma, conforme assinala Rodrigues (2001), o que houve, em termos de assistência a essa faixa etária, consta em alguns artigos do Código Civil (1916), do Código Penal (1940), do Código Eleitoral (1965) e de inúmeros decretos, leis e portarias. Na legislação, merecem destaque a Lei no 6.179, de 1974, que criou Renda Mensal Vitalícia e a Constituição de 1988, sobretudo nos aspectos relacionados à Aposentadoria Proporcional por tempo de serviço, à Aposentadoria por idade e a Pensão por morte para viúva e viúvo.

 

O Decreto nº. 4.227/2002 criou o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), responsável pela viabilização do convívio, integração e ocupação do idoso na sociedade, por meio, inclusive, da sua participação na formulação das políticas públicas, projetos e planos destinados à sua faixa etária (SILVA, 2005).

 

Constam na lei 8.842, de 1994, que criou o Conselho Nacional do Idoso, dispositivos que regem a prioridade do atendimento ao idoso no Sistema Único de Saúde; a realização de programas de saúde e medidas profiláticas específicas; a elaboração de normas padronizadas para atendimento geriátrico e a criação de serviços alternativos de saúde para o idoso, como casas-lares.

 

Também, na área da educação, a lei apresenta alternativas de adequação dos currículos e de materiais didáticos para cursos destinados a idosos, inclusive cursos de ensino à distância (EAD); o desenvolvimento de programas educativos, nos meios de comunicação, sobre o processo de envelhecimento. Na educação formal, houve a inclusão de conteúdos voltados para o idoso, objetivando reduzir o preconceito e aumentar o conhecimento sobre o assunto (SILVA, 2005).

 

Conforme a PNI, devem ser criados mecanismos que minimizem a discriminação e possibilitem a participação do idoso no mercado de trabalho. Os programas de assistência ao idoso vêm elaborando critérios que garantem o acesso deste à moradia popular; além de desenvolver condições habitacionais adaptadas às condições de acesso e locomoção (RODRIGUES, 2001; SILVA, 2005).

 

É visível o caráter inovador e o avanço da PNI, embora ainda haja muito a ser feito pelos idosos, até que os direitos sociais para eles previstos sejam plenamente respeitados e levados a sério, pois embora estabelecidos em instrumentos legais como nas Constituições, Códigos e Estatutos, eles só se concretizarão na prática. Em países pouco desenvolvidos como o Brasil, o aparato legal contempla os direitos sociais, mas a realidade contraria significativamente o texto legal. O usufruto dos direitos sociais só pode ser garantido com a efetiva participação política da população através dos instrumentos de organização, de pressão e de denúncia (SILVA, 2005).

 

2.4 Transferências e trocas sociais

 

Embora menor que em décadas anteriores, vive-se um período de recessão econômica e crise financeira, que traz conseqüências sociais atingindo, primeiramente, os núcleos familiares, que procuram adaptar-se às condições adversas, mediante novas estratégias, como crédito e transferências (LEAL, 2006, SILVA, 1997).

 

As transferências são efetuadas por instituições públicas ou privadas ou por pessoas, com o objetivo de contribuir para melhorar as condições de vida de outros indivíduos. De acordo com Silva (1997), vários tipos de transferências têm sido identificados, tais como: herança (após a morte), “inter-vivos” (entre pessoas vivas), intragerações e, ou, entre gerações, dentro da unidade familiar e, ou, entre unidades familiares.

 

Para Motta e Scott (1983), pode-se verificar que as transferências dentro e, ou, entre unidades familiares aumentam, especialmente, quando a economia de mercado se torna instável; quando, então, essas transferências de recursos familiares tendem a ter maior impacto sobre o bem-estar socioeconômico das famílias recebedoras e doadoras.

 

Para Dinkins apud Almeida (1998), as famílias e os indivíduos interagem com as pessoas em outras unidades familiares por várias razões, dentre as quais a de fornecer ou obter ajuda para tarefas do dia-a-dia, de forma que as demandas dos recursos possam ser atendidas. Tal ajuda pode ser transferida (transação de uma via) ou trocada (transação de duas vias), podendo ser não-financeira ou financeira e voluntária ou involuntária; assim como pode ocorrer entre pessoas de diferentes gerações ou entre aquelas que pertencem à mesma geração.

 

De acordo com Morgan apud Almeida (1998), a ajuda a parentes é dada na forma de moradia, remessas regulares de dinheiro ou auxílio em ocasiões de emergência. O mesmo autor acrescenta que a família é, até hoje, o mecanismo redistribucional de renda mais importante, mesmo em países de industrialização avançada, como os Estados Unidos, que conta com extensivos programas públicos e privados de manutenção de renda. Pode-se ainda ressaltar, como afirmam Lampman e Smeeding (1983), que as transferências interfamiliares foram mais importantes que as governamentais para a manutenção da renda, alimentação e moradia, a partir da década de 1950 até a de 1980, nos Estados Unidos.

 

Assim, as famílias que possuem algum membro desempregado ou que atravessam uma fase de dificuldade financeira, recorrem, com muita freqüência, às transferências e às trocas de serviços, para atingirem um padrão mínimo de vida. Dessa forma, transferências e trocas de serviços são estratégias de sobrevivência mais adotadas pela população, com baixo ou sem rendimento.

 

Na opinião de Olson e Smith (1980), a discussão passa por implicações de longo prazo das transferências de dinheiro e de serviços dos pais para os filhos, focalizando as potenciais perdas e os ganhos de doadores e receptores, respectivamente. Por exemplo, uma avó que toma conta do bebê, de modo que ambos os pais jovens possam participar na força de trabalho, renuncia ao aumento de sua renda atual, pois, assim, ela reduz sua própria contribuição para pensão e seguridade social, o que afetará sua renda futura (LEAL, 2006).

 

Por sua vez, o conceito de “Troca Social” introduzido por Blau exclui trocas ocorridas sob coação física ou que resultem do desejo de alguém de corresponder às normas institucionalizadas. Em vez disso, refere-se a ações voluntárias de indivíduos, motivados pelos retornos que as ações possam trazer. Na análise de Blau, sobre troca e poder, encontram-se quatro recursos de poder: dinheiro, aceitação social, estima ou respeito e aprovação social. Conselhos e serviços também podem ser trocados. O lucro que uma pessoa tem com uma troca equivale à diferença entre recompensas menos custos. Assim, interação entre pessoas será contínua e positiva se os atores "lucrarem" com a interação (Byrne; Shaw e Costanzo, apud RAMOS, 2002).

 

Os teóricos da Teoria das Trocas entendem poder como “derivado da falta de balanço nas trocas sociais”. O poder baseia-se na incapacidade de um dos parceiros retribuir um comportamento recompensador. Citando Emerson (1972), Ramos reafirma que em uma relação não-balanceada os menos dependentes, e conseqüentemente os mais poderosos participantes na relação (ex. pessoas de meia idade e jovens), são capazes de estabelecer uma taxa de trocas o mais favorável possível a eles. Dowd (1975) argumenta que os idosos são menos poderosos na sociedade ocidental que os jovens. Já na China, por exemplo, valoriza-se muito o acúmulo de experiência, sendo os anciãos os escolhidos para comporem os importantes Conselhos. São também os avós os encarregados da educação dos netos, evitando, dessa forma, conflitos de valores, de gerações e a competição entre os responsáveis pela educação das crianças e jovens.

 

Dowd (apud RAMOS, 2002) argumenta também que a fonte de poder social sobre os indivíduos idosos está na sua dependência econômica e social, que é legitimada pelas persistentes normas sociais que determinam comportamentos adultos como não-apropriados para aqueles que chegaram a uma idade mais avançada. A Teoria das Trocas encontrou seu caminho no campo do estudo sobre o envelhecimento, principalmente através de pesquisas sobre a família

 

Citando Guillermard e Lenoir (1974), Ramos argumenta que, quanto maior o patrimônio cultural e econômico transmitido pelo aposentado para os filhos, maior a chance de solidificar a solidariedade na família. E acresce, conforme estudos de Gotlieb (1984), que o bem-estar das pessoas provém de um padrão de trocas igualitárias, que resultam em benefícios psicológicos, incluindo sentimento de autovalorização. Dessa forma, como um ponto intermediário, Neri (1999) enfatiza o aspecto da interdependência, que é mais positiva, no sentido de que trocas balanceadas promovem o sentimento de eqüidade. A abordagem da Eqüidade, que é uma derivação da teoria das trocas, mostra que descompassos na troca de recursos em uma relação apresentam potentes conseqüências psicológicas. De acordo com essa teoria, dar mais que receber leva a sentimentos de injustiça e ressentimento, receber mais que o que se dá leva a sentimentos de culpa e vergonha (ROOK, 1987).

 

Almeida (1998) observa que o princípio geral das trocas sociais consiste em evitar comportamento custoso entre os seres humanos, procurando-se status, relações, interações e sentimento recompensadores, com a finalidade de maximizar lucros; redefine o conceito de Thiebaut e Kelly (1959) sobre recompensas, como sendo “prazeres, satisfações e gratificações de que a pessoa desfruta”. E, ainda, reestruturou o significado de recompensas, nele incluindo status, relações, interação e sentimentos, que fornecem gratificações para as pessoas. Isso inclui todos os aspectos físicos, sociais e psicológicos que um indivíduo escolheria.

 

Ramos (2002) observa que um importante aspecto a ser considerado é que, muitas vezes, não basta um mero aumento nas relações sociais. É necessário levar em conta o caráter dessas interações. Em seu estudo, verificou que as pessoas idosas demonstram mais satisfação e bem-estar quando podem viver com cônjuges ou amigos, e não quando precisam viver com filhos ou parentes. Isto pode ser explicado pelo caráter voluntário das relações com pessoas que não são parentes, e com os efeitos positivos que esse caráter pode causar. A partir dessa constatação, reafirma-se a idéia da independência nas relações sociais (GARY e ELLITHORPE, 1982). Quando as pessoas podem trocar, e mais especificamente em termos balanceados, elas não somente podem manter as relações sociais, como também aumentam o seu bem-estar físico e psicológico (RAMOS, 2002). Toda a interação social aparecerá sob a forma de regras, de valores e de símbolos. A sociedade mesma constitui, por outro lado, um sistema de interações (LEAL, 2006).

 

Pelo pensamento e pelos estudos de Almeida (1998), a reciprocidade não segue imediatamente à prestação inicial, nem espera do recipiente que ele pague em favor, mas é como se ganhasse um crédito a ser utilizado quando necessário. Esta relação, chamada de sistema de crédito, provê outros tipos de ligações, que não as puramente familiares, mas que, por outro lado, reforçam as relações de parentesco. O referido autor diz ainda que, em todas as sociedades, as normas culturais asseguram que os membros da família tenham relações e responsabilidades especiais uns com os outros.

 

No Brasil, as transferências e doações, efetuadas por instituições, públicas e privadas, ou por pessoas particulares, têm o objetivo geral de amenizar as condições de vida da população de baixa renda (MOTTA e SCOTT, 1983).

 

Vieira (2000) afirma que, no Brasil, os idosos são levados a assumir papéis até então não previstos na literatura ou pelas políticas públicas. O autor confirma que as conseqüências dos ciclos de crise econômica, enfrentados pela população, como o desemprego tem levado muitas vezes os filhos adultos a tornarem-se dependentes de seus pais aposentados. Ou seja, tem ocorrido a já mencionada inversão de papéis, uma vez que os idosos estão passando de assistidos a assistentes. Esse fenômeno tem sido cada vez mais visível na sociedade, principalmente em famílias de baixa renda (LEAL, 2006).

 

Em conseqüência, Camarano (2002) afirma que as famílias brasileiras que possuem idosos em sua composição estão em melhores condições econômicas que as demais famílias. Segundo a autora, isso se deve ao tipo de arranjo interno e às etapas de ciclo familiar, em que existem diferentes relações de dependência econômica entre os membros, além dos benefícios da seguridade social.

 

Para Agra (2002), trabalho e aposentadoria associados tornam-se objeto de questionamentos, discussões e preocupações individuais, familiares e da sociedade como um todo, ressaltando que essa questão merece ser revisada, uma vez que o individuo trabalha toda a sua vida e, quando atinge a época em que a legislação lhe garante o direito de descansar, fica relegado a uma aposentadoria cujo valor é insuficiente para sua sobrevivência. Essa é a realidade da maioria da população brasileira.

 

Havendo oportunidade de retornar ao mercado de trabalho, o idoso terá acréscimo em seus rendimentos, aproveitando o seu potencial de trabalho, evitando cair na ociosidade, além de exercitar sua capacidade intelectual (AGRA, 2002).

 

Ainda, a questão do emprego tem sido objeto de estudos e discussões, observando-se que, além do desemprego de grande número de brasileiros, o fato de outros, já aposentados, retornarem ao mercado de trabalho dificulta ainda mais o ingresso de força de trabalho jovem e com conhecimentos atualizados. De acordo com Camarano (2000), em 1997, 9% da população economicamente ativa no País era composta por pessoas com 60 anos ou mais, e existem projeções de que, em 2020, esse número atinja 13%. Essa necessidade de voltar ao mercado de trabalho, cada vez mais competitivo, deve-se ao fato de os idosos sentirem-se responsáveis por ajudar a família, transferindo-lhe valores e serviços e também à maior expectativa de vida.

 

Para Bruschini (1990), a ajuda da família se associa ao apoio econômico à família, seja por auxílio monetário direto, seja por arranjos indiretos, como pagamento (pelos avós) de gastos com a educação, com saúde dos netos; empréstimo de moradia e sustento garantido aos idosos pelos mais jovens, dentre outros. Tal relacionamento se reafirma, com freqüência, pela prestação recíproca de favores, como empréstimos em dinheiro, ajuda em afazeres domésticos, cuidados com as crianças, com os doentes e idosos. Esse ,ES,o apoio foi constatado no estudo de Leal (2006)

 

Os resultados do estudo de Saad (1999) ilustram a importância do fluxo que ocorre no sentido de pais idosos ajudarem filhos adultos, embora as transferências intergeracionais no Brasil constituam área pouco explorada no contexto da pesquisa da sociodemografia do País. Outro aspecto considerado é o fato de haver um padrão diferenciado de envelhecimento populacional nas regiões brasileiras. Parte da população urbana é forjada, em grande parte, pela migração de jovens das áreas rurais para as cidades, entretanto, as populações rurais permanecem proporcionalmente mais envelhecidas que as urbanas.

 

Observa-se, portanto, que o idoso tem-se tornado fundamental nesses mecanismos sociais de transferências e trocas, além do que as estatísticas mostram que os idosos são produtivos e que, no Brasil, os mais velhos trabalham até a idade avançada. Neri et al. (1999) ressaltam que, nas zonas rurais, homens e mulheres, mantidos pela agricultura, trabalham a vida toda.

 

Camarano (2002) afirma que, no Brasil, os idosos contribuem, em média, com 53% da renda familiar. Embora o valor da maioria das aposentadorias e pensões, pagas pela Previdência Social, seja de um salário mínimo, essas atendem não só aos mais velhos, como também aos seus familiares, tornando os idosos um fator de equilíbrio social.

 

Leal (2004), analisando a realidade dos idosos, encontrou que três, em cada dez idosos brasileiros, são responsáveis por mais de 90% do total do rendimento mensal do domicílio, graças, principalmente, a suas aposentadorias. Esses números são reafirmados pela pesquisa sobre Indicadores Sociais Municipais do IBGE, que considera não serem os adultos jovens “arrimos de família”, mas os mais velhos. Acrescenta-se que, em muitos casos, os idosos passam a sustentar a família, tornando-se imprescindíveis na economia familiar. Embora o IBGE ainda não tenha medido o histórico da participação dos idosos nas finanças do domicílio, nas décadas passadas, a economista do Instituto, Bárbara Cobo Soares, confirmou que, em cenários de alto desemprego e trabalho informal, os rendimentos fixos das aposentadorias ganham peso. A aposentadoria dos idosos chega, em diversos lares, a constituir a única renda fixa com que a família pode contar, especialmente nas pequenas cidades.

 

Agier (1990) considera a simbologia outra evidência de que um homem não pode recorrer à assistência permanente da sua própria família de origem, visto que pode ser considerado um homem sem “status”. Esses fatores podem justificar a razão pela qual muitos entrevistados, em diversos estudos, como participantes do estudo de Almeida (1998) e de Leal (2006), não responderam às perguntas relacionadas à ajuda, recebida ou proporcionada.

 

2.5 Previdência e Direito Previdenciário

 

Álvaro Solón lembra que, entre 1988 e 2003, o pagamento de benefícios aumentou 87,93%, passando de 11,6 milhões para 21,8 milhões, o que demonstra que a Previdência garante renda diretamente a quase 22 milhões de pessoas e, indiretamente, a outras 55 milhões. São mais de 45% da população brasileira beneficiada.

 

O Sistema Previdenciário Brasileiro engloba o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido e administrado pela autarquia federal Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os Regimes Próprios de Previdência (dos servidores públicos federais, dos militares, dos parlamentares, dos membros do Poder Judiciário, dos servidores dos Estados e Municípios) e a Previdência Complementar (aberta e fechada). (Ibidem, 2008, p.1). Por sua abrangência, o sistema previdenciário engloba desde os trabalhadores com menor remuneração até os altos executivos das grandes empresas.

 

O art. 201 da Constituição Federal determina que a previdência social (RGPS) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei a cobertura dos eventos de doença, invalidez,morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

 

Embora o sistema previdenciário adote o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, inc. I da CF/88), o sistema parte de um núcleo mínimo de proteção para, a partir dele, de acordo com a capacidade econômica de o Estado, ir ampliando o núcleo de eventos protegidos, razão porque se afirma que o princípio da universalidade tem caráter programático.

 

Fica comprovado o relevante interesse social do direito previdenciário na reparação dos efeitos dos eventos protegidos, bem como realçar o papel do Estado na solução dos problemas em questão. “Vê-se, então, que o moderno Estado Social de Direito tem de fato, na Seguridade Social o ponto mais saliente de sua caracterização”.

 

Quanto à finalidade do Direito Previdenciário, compreende-se que é por meio da relação jurídica previdenciária, que é possível o amparo dos beneficiários (segurados e dependentes), quando estes se deparam com eventos previamente selecionados que os colocam numa situação de necessidade social em virtude da impossibilidade de obtenção de sua própria subsistência ou do aumento das despesas.

 

As prestações compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social são expressas em benefícios e serviços. As prestações são o gênero, do qual são espécies os benefícios e serviços. Benefícios são valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes. Serviços são prestações de assistência e amparo dispensadas pela Previdência Social aos beneficiários em geral, com a amplitude que as condições locais e os recursos próprios permitirem.

 

Os benefícios previdenciários (prestações pagas em pecúnia) por ter a  finalidade de atenuar ou eliminar o estado de necessidade social, revestem-se de cunho alimentar.

 

O direito previdenciário é direito público subjetivo. A natureza de direito subjetivo permite ao sujeito de direito o exercício do direito de ação, sempre que a relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito se fizerem presentes. O direito subjetivo corresponde a “facultas acende”, enquanto o direito objetivo corresponde à “norma agendi”. Ressalta-se que não havendo a individualização do sujeito ativo (e para isto é fundamental a qualidade de segurado) não ocorre a subjetivação do conteúdo da relação jurídica; logo, a concessão da prestação não é devida.

 

A Constituição Federal no art. 6o estabelece quais os direitos sociais, elencando entre eles o direito à previdência social. Antes no art. 3o estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Assim, como a Previdência Social se fulcra no princípio da solidariedade ela constitui-se num dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

 

O direito previdenciário é direito fundamental do Homem. Adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o direito previdenciário enquadrar-se-ia como direito de segunda geração. Os principais marcos dos direitos fundamentais de segunda geração foram a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de 1919. Os direitos de segunda geração abarcam os direitos econômicos e sociais.

 

A seguridade social como política social é método de economia coletiva. Sendo método de economia coletiva a comunidade é chamada a fazer um pacto técnico-econômico onde a solidariedade social é o fiel da balança. A solidariedade social consiste na contribuição da maioria em benefício da minoria. A Previdência Social, enquanto parte integrante da Seguridade Social, atua como instrumento de redistribuição da riqueza nacional utilizado e cumprido pelo legislador ao fixar os riscos e a dimensão da necessidade social básica.

 

A Constituição Federal no art. 194 define seguridade como “conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

 

O direito previdenciário como parte integrante do sistema de seguridade social é de fundamental importância para manutenção do tecido social. Daí porque incluído entre os direitos sociais. O Programa de Ottawa de Seguridade Social para as Américas estabelece que a Seguridade Social deve ser instrumento de autêntica política social e, como tal constitui-se método de economia coletiva.

 

O direito previdenciário enquadra-se como direito de segunda geração por ter inspiração no princípio da igualdade, devendo na sua evolução continuar a perseguir os valores da solidariedade.

 

O direito previdenciário adota a técnica do seguro social (previdência social) e a técnica do seguro privado (previdência privada). Neste sentido deve ser estimulada a cultura da previdência complementar como forma de diminuir a dependência do Estado brasileiro do capital estrangeiro. O sistema previdenciário brasileiro é composto de vários regimes, a saber: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os Regimes Próprios de Previdência e a Previdência Complementar.

 

O art. 201 da Constituição Federal determina que a Previdência Social seja organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. As prestações compreendidas pelo RGPS são expressas em benefícios (valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes) e serviços (prestação de assistência e amparo concedidas pela Previdência Social aos beneficiários).

 

O direito previdenciário adquiriu status de ramo autônomo do direito por possuir métodos próprios, objeto próprio, princípios próprios, leis específicas e divisão interna.

 

O Prof. Wagner Balera vem desenvolvendo gestão com a finalidade de unificar o programa de direito previdenciário, ficando o mesmo consolidado em torno de 14 títulos. O conhecimento do direito previdenciário acima de tudo é uma questão de cidadania.

 

3  DISCUSSÃO

 

Cada vez mais o tema do envelhecimento com dependência vem sendo abordado nos países desenvolvidos. No Brasil, o envelhecimento da população é um fenômeno relativamente recente, no entanto já existem muitos estudos que apontam, de forma recorrente, que esse é um processo irreversível, diante do comportamento da fecundidade e da mortalidade registrado nas últimas décadas e do esperado para as próximas.

 

Embora a Constituição Federal (Brasil, 1988), a Política Nacional do Idoso (Brasil, 1994) e a Política Nacional de Saúde do Idoso (Brasil, 1999) apontem a família como responsável pelo o atendimento às necessidades do idoso, até agora o delineamento de um sistema de apoio às famílias e a definição das responsabilidades das instâncias de cuidados formais e informais, na prática, não aconteceram. O sistema de saúde, público ou privado, não está preparado para atender nem a demanda de idosos que cresce a cada dia, nem a de seus familiares. Por sua vez o sistema previdenciário, público ou privado, não prevê formas de financiamento para o estabelecimento de redes de apoio às necessidades de assistência aos idosos dependentes, com ou sem família.

 

O Programa Saúde da Família pode ser uma estratégia eficiente para fazer face a esse desafio, mas seria necessário que a questão do cuidado ao idoso dependente fosse incorporada pelo programa de forma específica, incluindo previsão de financiamento das ações e estabelecimento de uma rede de suporte institucional, o que ainda não foi feito. O cuidador informal deveria ser um agente de saúde e receber orientações direcionadas para prestar um cuidado adequado ao idoso, incluindo medidas preventivas para evitar a dependência precoce e específicas sobre os cuidados com o idoso dependente que envelhece na comunidade.

 

A variável Transferência de Recursos é sempre dividida pelos estudiosos em duas categorias: ajuda em dinheiro e sua participação (em %) na renda total familiar; além da ajuda na forma de prestação de serviços. Neste estudo visou-se mais atentamente à primeira transferência.

 

Vários estudos além de dados do IBGE (2000) confirmam ser difícil para o idoso adaptar-se às exigências do mundo moderno, dada a “deficiência educacional desta geração, de uma época em que freqüentar escola era um privilégio de poucos”. O alto índice de analfabetismo atinge ainda 5,1 milhões de idosos no país, sendo que na Região Nordeste concentram-se as maiores proporções, que atingiam 56,1% em 2000. O analfabetismo funcional, entre aqueles com menos de 4 anos de estudo, atinge 59,4% de idosos responsáveis por domicílios brasileiros (IBGE, 2000), sendo que o crescimento da alfabetização foi de 16,1%, em relação a 1991.

 

Segundo Oliveira et al. (1989), existe uma associação entre o grau de escolaridade e a posição na ocupação, de forma que as funções desempenhadas pelos homens na vida produtiva vêm agrupando os analfabetos junto aos com primário incompleto e aos com 11 anos e até mais de estudo, significando que a qualificação é um fator importante para inserção do idoso no mercado de trabalho. Assim, aqueles de nível educacional extremamente baixo tendem a aceitar qualquer tipo de trabalho precário, de forma a atender as suas necessidades de renda. A maior escolaridade entre as mulheres define um maior nível de participação no trabalho (OLIVEIRA et al. 1999), tendo sido esses dados também visto e, Leal (2006). 

 

3.1 Transferências feitas pelos idosos a suas respectivas famílias

 

Ao se analisar as formas de transferências e doações feitas pelo idoso aos seus familiares, bem como a importância e o nível de comprometimento dessas doações, Leal (2006) encontrou, semelhante aos dados do IBGE (2000), que, tendo a maioria dos aposentados uma renda fixa, a sua participação nos orçamentos é determinante na subsistência e no bem-estar dos familiares, conforme mostrado na Tabela 1.

 

Tabela 1 – Parcela da renda empregada no orçamento familiar pelos idosos entrevistados, Teixeiras – MG, 2006

 

 

Parcela de renda

 

Freqüência

%

até 300

301 a 600

601 a 900

901 a 1200

1201 a 1500

Não informaram ou não sabem

 

57

18

7

2

1

11

59,38

18,75

7,29

2,08

1,04

11,46

Total

96

100,00

 

Obs.: O salário mínimo da data da entrevista era de R$300,00.

 

Fonte: Leal (2006)

 

Observou-se que 59,38% dos idosos participam com até R$ 300,00 da renda no orçamento familiar, ultrapassando significativamente os dados médios de Camarano (2002) que encontrou 53% de participação em seus estudos. Os resultados apontam, ainda, que 18,75% desses idosos participam com valores entre R$ 301,00 e 600,00; enquanto 10,43% contribuem com valores entre R$ 601,00 e R$ 1.500,00. Os resultados estão mais próximos daqueles encontrados por Vieira (1999), ao relatar que a participação do idoso na renda familiar saltou de 37% no início da década de 80, para 75% em 1999, tendo um impacto positivo nos orçamentos familiares. Observa-se que, embora o valor da maioria das aposentadorias e pensões, paga pela Previdência Social, seja de um salário mínimo, esse valor torna os aposentados um fator de equilíbrio social na família, o que também foi considerado por Camarano (2002).

 

Os dados reafirmam estudo de Leal (2004) que, ao analisar a realidade dos idosos, constatou que três, em cada dez idosos brasileiros, são responsáveis por mais de 90% do total do rendimento mensal do domicílio, suprindo-o, principalmente, com a aposentadoria. Também estudo conduzido pelos Indicadores Sociais Municipais do IBGE admite não serem os adultos jovens “arrimos de família”, mas os idosos, que são imprescindíveis na economia familiar.

 

A respeito do caráter negativo que essa constatação possa ter, Ramos, estudando a saúde de idosos, adverte que a maneira como as pessoas idosas são tratadas e vistas na sociedade é muito importante. A capacidade e a possibilidade de ajudar, de participar como sujeito ativo nas interações, podem promover resultados positivos na saúde, principalmente mental, das pessoas idosas (RAMOS, 2002).

 

Leal (2006) observou em seu estudo a ênfase à manutenção da subsistência, uma vez que 34,79% da ajuda destinam-se à alimentação (20,29%) e à saúde (14,50%); enquanto 24,63% direcionam-se a despesas diversas. As demais finalidades distribuíam-se entre educação, vestuário, e lazer, contas públicas, pagamento de empregada, aluguel, e ajuda aos filhos, destinos estes distribuídos em um número de respostas sobre finalidades da ajuda, demonstrando que diversos idosos oferecem ajuda financeira para mais de um fim.

 

Outro fator relevante é a evolução da legislação pertinente ao idoso, que culminou com a aprovação do “Estatuto do Idoso” (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), o qual vem lhe assegurar uma série de prerrogativas. Além desses elementos que asseguram uma qualidade de vida melhor para o idoso, também a mídia vem contribuindo, no sentido de dar espaço ao idoso com a divulgação de produtos e serviços adequados à necessidade dessa população.

 

A Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Idoso e a lei orgânica dos grandes centros asseguram transporte gratuito aos idosos. Entretanto, em muitas cidades do interior nem mesmo circulam coletivos, o que dificulta o livre trânsito do idoso e ainda acarreta mais ônus ao orçamento com o qual contribui e do qual acaba dependendo. 


 

4 CONCLUSÕES



O estudo leva à conclusão de que existe por um lado um importante confronto nos enfoques da literatura com a pesquisa de campo sobre a velhice, dado que o senso comum é comprovado por diversos estudos que, numa visão tradicionalista, o idoso é considerado um peso, um fardo ou um inútil. Mas, por outro ângulo, incluindo dados estatísticos atualizados do IBGE, do PNAD, e de diversos estudos, está provado que ele tem deixado de se preocupar consigo mesmo e com seu cônjuge (quando ainda o tem), nessa fase da vida, reestruturando-se para viver com outros parentes. Assim, ao contrário de ser mantido pelos filhos ou amparado pelos netos, ele tem sido arrimo e provedor.

 

Nos estudos em que se ancora esta pesquisa 90% do público-alvo recebe menos de três salários mínimos, predominando-se o salário-referência, sendo a renda da quase totalidade oriunda da aposentadoria ou de pensão.

 

Isto leva a concluir que a aposentadoria, ou seja, a Previdência tem sido um elemento de significativo suporte socioeconômico entre brasileiros de diversas regiões do país, dado que as transferências em espécie e em serviços, feitas pelos idosos, provêm de mais de 70% dos aposentados e pensionistas, que empregam no orçamento familiar acima de 33% dos seus rendimentos, mensalmente, para suprir a manutenção básica da família, sendo que a renda de cada um “supre” necessidades próprias e de seus familiares. O dinheiro supre além das necessidades básicas: alimentação, saúde, educação e, ainda, outras secundárias.

 

Na sociedade moderna, por diversas razões explicitadas no decorrer deste estudo, observou-se que ao contrário de ser mantido pelos filhos ou pela estrutura familiar, é exatamente a Previdência e o idoso que vêm driblando as lacunas deixadas pelo desemprego e pelo Estado, para suprir as necessidades de familiares

 

Em diversos países, onde os direitos sociais não são totalmente respeitados, busca-se a criação de estatutos para assegurar e respeitar os grupos mais vulneráveis. No Brasil, depois de sete anos tramitando no Congresso, foi aprovado em setembro de 2003, através do Projeto de Lei n° 3561/1997, o Estatuto do Idoso, e espera-se que não se trate apenas de mais uma lei.

 

Comprova-se que o idoso deixa o status de assistido para assumir o de assistente, dado que deveria ser amparado pela família e pela sociedade, mas resolve não só a questão do orçamento familiar, como também assume, ainda que de forma parcial, a minimização da pobreza brasileira.

 

Vários autores lembram a necessidade de fazer voltar à tona a discussão acerca dos proventos previdenciários, considerando que, na atual política econômica, o salário referência cumpre a função de suprir apenas as necessidades básicas do idoso e de sua família, numa etapa da vida em que ele deveria ganhar o suficiente para suprir os seus gastos, gozando de maior tranqüilidade, depois de ter contribuído e de ter sido força de trabalho para o desenvolvimento do País. Ao contrário, o que ocorre é uma redução dos valores da ativa, por ocasião da aposentadoria.

 

Entretanto, questionamos se este é realmente um problema previdenciário, dado que o salário referência é um salário mínimo para suprir necessidades básicas familiares de muitos que estão na ativa.

 

Há vários depoimentos de entrevistados que asseguram que só obteve regularidade salarial com a aposentadoria. Os trabalhos aqui comentados, como os desenvolvidos em Teixeiras, Medina são prova de que o aposentado é feliz com seu “ganhame”, agora se a família subtrair grandes parcelas, obviamente é uma questão social a ser revista, mas não uma questão exclusivamente previdenciária, pois é a voz dos beneficiados a dizer: “É pouco, mas é certo”.

 

Conclui-se que há o contra-senso, pois, na ocasião do trabalhador obter seu merecido descanso, garantido pela legislação, ele fica relegado a um provento inferior, que, ainda assim, tem suprido a sua sobrevivência e, também, de familiares. Isto impossibilita o idoso de fazer economias e poupanças para dificuldades futuras, de forma que deixa de investir em si mesmo, fazendo transferências para a família, tornando-se, realmente, um novo baluarte na economia doméstica.

 

Ainda, há de se considerar como preocupante e necessária a reflexão de que a sociedade brasileira não só está ficando grisalha, mas também longeva, o que suscita retomar o sábio conhecimento de que não é somente importante acrescentar anos a vida, mas também acrescentar vida aos anos. E isto só será assegurado com a execução, na prática, dos direitos sociais dos idosos, previstos nas leis, nos estatutos e acima de tudo na sensibilidade e na solidariedade de seus pares, principalmente, daqueles que usufruem não só da companhia, mas também dos proventos de seus anciões.

 

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ANEXO

HORVATH JÚNIOR, Miguel. A importância do Direito Previdenciário. O Globo, 07/11/2004. Disponível em http://www.portaldoenvelhecimento. net/acervo/ saiunamidia/Geral/noticia_48.htm. Acessado em 10. 12. 2009.

O GLOBO visitou alguns dos municípios em três estados e conferiu a força dos aposentados nestas cidades. Em Cavalcante (GO), por exemplo, os aposentados e pensionistas receberam R$2,4 milhões em 2003, enquanto o repasse do FPM foi de apenas R$1,8 milhão. Em Afogados da Ingazeira (PE), as aposentadorias e pensões somaram R$21,47 milhões em 2003, enquanto os recursos do FPM foram de R$5,05 milhões. A relação entre o valor dos benefícios e o Produto Interno Bruto (PIB) dos estados reforça o poder de fogo das aposentadorias. Em 2003, a relação era de 5,77% em Goiás, 9,44% em Pernambuco e 17,17% no Piauí. 

A pesquisa da Anfip mostra que em pequenos municípios, especialmente do Nordeste e de Goiás, os aposentados são ex-trabalhadores rurais que tiveram aumento de renda significativo. Isso porque, apesar de o valor dos benefícios ser baixo — R$260 — os aposentados tinham uma renda bem menor quando estavam na ativa ou, em muitos casos, nem chegavam a receber dinheiro, já que o pagamento era em comida e roupas.

O aposentado Marciano Silva, 64 anos, por exemplo, é um dos mais animados na fila da agência do Banco do Brasil em Cavalcante (GO). Para receber o benefício, ele percorre de carona os 80 quilômetros que separam a sua casa da cidade. Cumprimenta os conhecidos e parte para o mercado:

Fonte: O Globo, 07/11/2004

http://www.portaldoenvelhecimento.net/acervo/saiunamidia/Geral/noticia_48.htm