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1ª SUGESTÃO DO IEPREV PARA O APERFEIÇOAMENTO DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS BRASILEIROS - Inscrição e cadastramento de senha no CNIS.

Apresentação

 

O Instituto de Estudos Previdenciário – IEPREV lança, a partir de dezembro de 2015, um conjunto de sugestões que possa colaborar para o aperfeiçoamento do atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos gestores do RPPS aos seus beneficiários, bem como ampliar a educação previdenciária no Brasil, visando a garantir maior cobertura previdenciária e expansão da arrecadação fiscal (sem criação de novos tributos). Da mesma forma, o IEPREV divulgará paulatinamente - ao longo dos próximos meses - sugestões para o regime de previdência complementar aberto e fechado, notadamente considerando a importância crescente da proteção suplementar após o advento da Emenda Constitucional n. 20/98.

 

As sugestões também serão direcionadas aos órgãos do Poder Judiciário a fim de fornecer contribuições que possam aperfeiçoar a jurisdição atualmente existente em prol dos jurisdicionados que buscam a efetivação de seus direitos preteridos pelos gestores.

 

O escopo desse estudo é demonstrar que a gestão dos regimes previdenciários ainda reclama melhorias capazes de evitar a supressão de direitos sociais fundamentais dos segurados e dependentes da Previdência Social sob a alegação de que a saúde financeira dos sistemas de proteção social encontra-se precária. A bem da verdade, a adoção de uma série de ações tendentes a robustecer a boa-fé objetiva, a transparência, a eficiência do sistema, bem como a educação previdenciária poderá gerar mais receitas para o sistema previdenciário e ampliar a confiabilidade de seu regime jurídico.

 

O IEPREV divulgará cada orientação nas redes sociais e entre seus associados para que o debate seja o mais democrático possível, colhendo sugestões de pessoas que militam na seara previdenciária. Após a fase de consulta de cada orientação divulgada, ao final serão elaborados documentos que serão encaminhados às autoridades capazes de implementar políticas públicas e mudanças normativas/institucionais para a concretização  das melhorias reputadas factíveis e plausíveis do ponto de vista jurídico e da economicidade.

 

Como se sabe, o Instituto possui um corpo docente qualificado para a promoção de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu para a formação de especialistas tanto no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, como também nos Regimes Próprios de Previdência Social. Aproveitando a expertise desses profissionais, como também de seus alunos, o IEPREV elaborará enunciados programáticos/doutrinários que serão submetidos a todos os seus colaboradores, associados e corpo discente para posterior divulgação em âmbito nacional.

 

Participe você também desse processo de construção de uma Previdência Social mais sólida, universal e transparente.

As sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail roberto@ieprev.com.br.

 

1.1 - Sugestão – RGPS – Regime Geral de Previdência Social - inscrição do segurado perante o INSS

Atualmente o processo de inscrição do segurado junto ao INSS é bem simples. Quando se trata de empregados, a inscrição é feita pela anotação do contrato na carteira de trabalho. Já os contribuintes individuais e segurados facultativos a inscrição pode ser realizada pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.  No caso do segurado facultativo, a inscrição somente se aperfeiçoa com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.

 

Em que pese tal simplicidade, o ato de inscrição não é acompanhado de procedimentos ulteriores que possam cientificar os segurados sobre seus direitos e obrigações e nem mesmo lhes são disponibilizadas orientações aptas a lhes incentivar a cadastrarem uma senha para terem acesso ao extrato previdenciário constante do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (PREVCidadão).

 

O programa de educação previdenciária existente no INSS poderá ganhar um novo viés caso cada segurado que se inscreva na autarquia previdenciária fosse contemplado com cartilhas ilustradas contendo informações simplificadas sobre o plano de benefícios previsto na legislação em vigor, bem como a obrigações impostas aos tomadores de serviços e ao próprio segurado, especialmente quando o mesmo figura como contribuinte individual. 

 

Ressalte-se, ainda, que a LC n. 150/2015, ao aclarar a presunção de recolhimento para o empregado doméstico, também impõe um novo desafio ao sistema: a concessão de benefícios previdenciários aos empregados domésticos sem o recolhimento previdenciário respectivo, caso o empregador encontra-se faltoso com sua obrigação fiscal. A colaboração do empregado doméstico, consultando seu CNIS (e formulando denúncias anônimas) é, portanto, vital para a saúde financeira do RGPS.

 

Esses procedimentos são adotados por qualquer banco ou seguradora privada.

 

O acompanhamento do extrato previdenciário por parte do segurado evitará que o mesmo se surpreenda com impropriedades na base de dados do CNIS, eis que é direito do segurado requerer a retificação de qualquer informação cadastral constante dessa base de dados a qualquer momento (art. 29-A da Lei n. 8.213/91).

 

A obtenção da senha também facilitará a vida do segurado que poderá pela internet realizar e consultar diversos procedimentos tais como: extrato de pagamento de benefícios; extrato para imposto de renda; atualização de endereço de pessoa física; consulta às inscrições do contribuinte; extrato de informações previdenciárias; emissão de declaração de beneficiário.

 

Ademais, poucos segurados sabem que podem consultar o seu extrato previdenciário no caixa eletrônico ou no home banking, caso sejam correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. É importante que o INSS amplie esses convênios com outras instituições bancárias.

 

Por outro lado, considerando a prescrição quinquenal para a cobrança das contribuições previdenciárias, o segurado poderá detectar a ausência de recolhimento ou repasse das contribuições devidas, apresentando denúncia anônima junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que certamente ajudará no combate à sonegação fiscal ou apropriação indébita, especialmente no caso dos contribuintes individuais que prestam serviços à pessoa jurídica.

 

Assim sendo, propõe-se o seguinte:

1 – O INSS deverá encaminhar ao segurado, tão logo se formalize sua inscrição, cartilha sobre os direitos e obrigações dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, fortalecendo a educação previdenciária dos destinatários da proteção social;

 

2 – O segurado deverá ser instado a comparecer perante uma Agência da Previdência Social a fim de que cadastre sua senha para acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, ocasião na qual será instruído sobre a importância das informações constantes de seu extrato previdenciário e a relevância de seu acompanhamento sistemático.

 

3- Divulgar, por ocasião do ato de inscrição, que o segurado, se for correntista da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, poderá ter acesso ao seu extrato previdenciário no caixa eletrônico ou no home-banking, bem como firmar convênios com todas as instituições bancárias para essa finalidade, caso permitido pela legislação de regência.

 

Roberto de Carvalho Santos

Presidente do IEPREV

 

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