Bem-vindo Visitante

Supremo e a vanguarda governista

Por Felipe Recondo

Tês decisões nas últimas três semanas posicionaram o Supremo na vanguarda de propostas do governo Temer. O STF, que via de regra agiu como uma Corte em prol da governabilidade – mas o fazia a posteriori, depois das reações às políticas do Executivo -, agiu neste mês como um precursor.

1 – Nessa quinta-feira (27), o Supremo colocou uma trava no direito de greve do funcionalismo público. O tribunal julgou que o Estado deve cortar imediatamente o salário dos servidores que entrarem em greve. Os grevistas só receberão pelos dias parados depois que voltarem ao trabalho e se houver negociação nesse sentido.

Antes dessa decisão, os sinais eram contrários: o ponto dos trabalhadores só seria cortado se, depois de deflagrado o movimento, a greve fosse considerada ilegal pela Justiça.

Em síntese, o julgamento do Supremo representa um severo obstáculo para as greves num momento de paralisações de diversas categorias e ameaças generalizadas de outras.

O mote da decisão foi expresso pelo ministro Luiz Fux em seu voto: “O que ocorre numa visão realista, nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”.

2 – No dia anterior, quarta-feira, os ministros barraram a desaposentação. Permitir o recálculo do benefício para se aposentou, mas teve de retornar ao trabalho – e, portanto, a contribuir com a Previdência – custaria aos cofres públicos R$ 7,7 bilhões, conforme cálculos da Advocacia-Geral da União.

O Supremo firmou a tese de que somente uma lei específica pode estabelecer autorizar a desaposentação. Hoje, julgou a maioria dos ministros, a legislação veda o recálculo do benefício.

Jogar o tema para o Congresso era o que pedia o governo. É público e notório que a proposta de Reforma da Previdência do governo que será enviada ao Legislativo veda a desaposentação.

Quando recusou o requerimento para retirada do processo da pauta de julgamento da quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia ressaltou exatamente que era importante o Supremo sinalizar o que entendia sobre o tema antes de iniciada a tramitação da Reforma da Previdência.

Assim, a decisão do STF é duplamente vantajosa para o governo: além de permitir que o governo manobre sua base contra o recálculo do benefício para o aposentado que volta a trabalhar, o julgamento passou uma régua no tema, evitando que milhares de processos hoje na Justiça criem um passivo bilionário para a Previdência.

3 – Encerra a lista de decisões do Supremo confluentes com os interesses do governo a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes no último dia 14. Como escreveram aqui no JOTA o professor Luiz Guilherme Migliora e o advogado Rafael de Filippis escreveram: “O Supremo resolveu atropelar o governo e a opinião pública. Na prática, deu o pontapé inicial no que seria a dita reforma trabalhista do governo provisório”.

O ministro determinou a “suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas”.

O governo Temer já anunciou que pretende flexibilizar as regras trabalhistas, privilegiando o negociado em detrimento do legislado e propondo leis que tragam maior segurança para os empresários. O projeto de lei da terceirização é um exemplo.

A tríade de decisões reforça a imagem do STF como tribunal da governabilidade. Até aí, nada de novo. O Supremo sempre atuou nesse sentido – nos governos FHC, Lula e Dilma. Mas um observador do STF recordou texto recente do ministro Luís Roberto Barroso para sintetizar a situação peculiar atual.

Escreveu o ministro em “A razão sem voto” que o STF exerce, ora função contra-majoritária, ora representativa, ora atua como “vanguarda iluminista”. Pergunta o observador se, depois dessas últimas semanas, não seria o caso de incluir a quarta-função: a vanguarda governista.

 

Informações sobre o texto:

RECONDO, Felipe . Supremo e a vanguarda governista. Instituto de Estudos Previdenciários, Belo Horizonte, ano 10, n. 507, 31 out. 2016. Disponível em: <>. Acesso em: .