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Qual é a duração da pensão por morte para viúvas ou viúvos?

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador ou trabalhadora que faleceu, dentre eles cônjuge, companheiro ou companheira.

 

Para esses dependentes, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar dependendo do tempo de contribuição da pessoa falecida, do tempo do casamento ou da união estável, e da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.

 

Tempo de contribuição: se o segurado ou segurada que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais pagas antes do óbito, o pagamento da pensão será feito por apenas quatro meses.

 

Tempo do casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão também será paga por apenas quatro meses.

 

Idade de cônjuge ou companheiro(a): se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão depende da idade do viúvo ou viúva na data do óbito.

 

É importante destacar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, era aposentado ou estava em período de graça.

 

Idade do(a) cônjuge/companheiro(a) na data do óbito                                      Duração do pagamento da pensão

 

Menos de 21 anos de idade ...................................................................................................  3 anos

Entre 21 e 26 anos de idade ..................................................................................................   6 anos

Entre 27 e 29 anos de idade .................................................................................................. 10 anos

Entre 30 e 40 anos de idade .................................................................................................. 15 anos

Entre 41 e 44 anos de idade ................................................................................................... 20 anos

A partir de 45 anos de idade ................................................................................................... É vitalícia

 

Texto: Egle Ribeiro/ACS SP

Edição: Martha Imenes/Ascom


 

Fonte: INSS