Bem-vindo Visitante

 Hoje é Dia do Comerciante: saiba quais são os direitos previdenciários da categoria  

Nesta terça-feira (16), comemora-se do Dia do Comerciante. Considerado um dos trabalhos mais antigos do mundo, o comércio é uma das atividades essenciais para o desenvolvimento econômico do país. Segundo dados do Governo Federal, atualmente o Brasil conta com mais de 21 milhões de empresas abertas. 

 

O pagamento ao INSS por parte do empresário é diferente de acordo com cada tipo de empresa. O empreendedor MEI, independentemente de possuir ou não empregado a forma e o valor da contribuição é a mesma. Deve-se fazer o recolhimento por meio da DAS (Documento de Arrecadação Simples) no valor de 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 ou R$ 5,00, referentes a ICMS ou ISS, respectivamente, a depender na natureza da atividade (comércio ou serviço). Se a atividade desenvolvida contemplar ambas as naturezas, o valor será de R$ 6,00.  

 

 Já o empreendedor MEI que contrata um funcionário para o seu negócio está obrigado e recolher a contribuição previdenciária, descontando-a da remuneração de seu empregado, conforme tabela de contribuição mensal, cuja alíquota varia entre 7,5% e 14%, de acordo com a faixa salarial, além do valor correspondente a 3% dessa remuneração, a cargo do empregador. Também é responsabilidade do MEI depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do trabalhador.  

 

Desde que o empresário contribua da maneira correta, os seus funcionários terão diretos aos benefícios do INSS como: aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com o tempo mínimo de contribuição exigido de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens), aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade. Já para os dependentes são garantidos o auxílio reclusão e pensão por morte.  

 

No caso do empresário individual (pessoa física), a alíquota a ser descontada de sua remuneração, retida e recolhida pela empresa (pessoa jurídica) para a qual prestou serviços, é de 11%, podendo ser utilizada para fins de obtenção de qualquer espécie de benefício previdenciário sem necessidade de complementação. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empresário individual não é dele, mas da pessoa jurídica para a qual ele presta serviço.  

 

Dia do Comerciante 

 

O Dia do Comerciante foi criado em 1953 pela Lei nº 2.048. A iniciativa foi da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC). A data de 16 de julho foi escolhida por marcar o nascimento do economista, jurista e político baiano José Maria da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu considerado o patrono do comércio do Brasil. 

 

Texto: Kimberlly Safraide - Estagiária, com supervisão de Marcos Varjão - ACS SR Sul 

 

Fonte: Conjur