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Advogados demonstram que ação civil é instrumento inadequado para solicitar aposentadoria e evita pagamento indevido de R$ 30 milhões ao ano

A Advocacia-Geral da união (AGU) impediu que o Estado gastasse R$ 30 milhões anualmente com aposentadorias irregulares a militares excluídos das Forças Armadas por inaptidão mental. A AGU demonstrou na Justiça que os pedidos de aposentadorias em casos de incapacidade mental para o serviço militar devem ser analisados individualmente e não em ação coletiva.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo que a União aposentasse todos os ex-militares excluídos das Forças Armadas nos últimos 50 anos. A ação tinha como foco os aposentados por incapacidade mental. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao pedido do Ministério Público.

A Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) recorreu contra a decisão alegando que a ação civil pública não é o tipo de processo adequado para situação. Os advogados destacaram que a Lei nº 6.880/80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, determina que o indivíduo será reformado (aposentado) por invalidez se e quando comprovada a incapacidade definitiva para a atividade militar (interna e externa), por meio de perícia médica a ser realizada na fase de liquidação de sentença.

Além disso, as unidades da AGU pontuaram que todos os atos administrativos editados pelas Forças Armadas ao longo desses 50 anos estão corretos e o acórdão anterior acabou por reconhecer o direito à aposentadoria militar com proventos da graduação hierarquicamente superior em todos os casos da ação, independentemente da prova pericial que ateste a incapacidade absoluta.

O TRF4 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou as alegações do MPF por inadequação da ação civil pública para o caso. "O objeto da ação coletiva originária, convém registrar, não se enquadra nos conceitos legais de interesses ou direitos difusos ou interesses ou direitos coletivos em sentido estrito", destacou trecho da decisão.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2001.71.00.001310-6 - TRF4.

Uyara Kamayurá 

 

Fonte: AGU