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Pensionistas do Estado do Rio com aniversário em dezembro que não se recadastraram correm risco de suspensão de benefícios  


Cerca de 2.700 pensionistas do Estado do Rio aniversariantes de dezembro, que não fizeram o recenseamento obrigatório 2023/2024, correm o risco de suspensão de seus pagamentos já na folha de agosto, paga em setembro. O alerta é do undo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).

 

Esses beneficiários deveriam ter feito o censo no próprio mês de aniversário, no ano passado, mas a data-limite para cumprir o procedimento acabou sendo prorrogada até julho deste ano. Apesar disso, essas pessoas continuaram sem atualizar seus dados junto ao órgão.

 

Nascidos em novembro

O Rioprevidência também alerta que mais de mil pensionistas nascidos em novembro também continuam sem atualizar seus dados. O órgão fez uma última chamada para 2.900 pessoas ausentes no recenseamento, mas cerca de 1.200 ainda não se apresentaram para o recenseamento continuarão sem pagamento até que façam o procedimento.

 

Segundo o Rioprevidência, mais que a conferência de cadastros, o recenseamento obrigatório fortalece o controle e o combate a fraudes e pagamentos indevidos. "Além disso, contribui para aprimorar tanto a base de dados do funcionalismo quanto a folha de pagamentos dos servidores", acrescenta o órgão.

 

Para recuperar pagamento

Para restabelecer o pagamento, o pensionista ausente deve fazer o recenseamento o quanto antes, em um dos 17 postos ou agências do Rioprevidência, mediante agendamento. A marcação pode ser feita pelo site ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular). Nesta etapa do recadastramento, ainda não estão incluídos aposentados e ativos.

 

Documentação exigida

Os documentos necessários são identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou comprovante de votação de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada.

 

Para menores sem RG ou documentação equivalente, basta apresentar a certidão de nascimento.

 

Quem está dispensado

No caso de pensionistas militares, na fase atual, apenas aqueles associados ao Rioprevidência — ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021 — estão obrigados a realizar o recenseamento.

 

Os pensionistas que começaram a receber o benefício a partir de novembro de 2023 estarão isentos deste procedimento.

 

Impossibilitados de locomoção
 

Sem representante

 

Para os impossibilitados de se locomoverem que não tenham representante legal, procurador ou pessoa responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

 

Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro do Rio de Janeiro (RJ0, CEP: 20.091-005.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Rioprevidência pelo telefone 0880-285-8191, via chat ou no "Fale conosco".
 

Com representante

 

Para aqueles que têm representante legal, procurador ou pessoa responsável pela entrega da documentação, os seguintes documentos são necessários:

Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.

Procuração específica com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

O representante também deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio.

 

O que diz a lei

Por exigência da Lei Federal 10.887/2004, o Rioprevidência deve realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos.

 

"Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas", alerta o órgão.

 

Fonte: Jornal EXTRA