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Diarista com dor pélvica e abdominal pode receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS) do INSS

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma diarista de 33 anos que sofre de dores abdominais e pélvicas. A mulher vive sozinha e sua única fonte de renda é o Bolsa Família.

 

Segundo o processo, a requerente possui essas patologias há mais de três anos, o que a impede frequentemente de sair de casa. Ela havia solicitado o BPC/LOAS, mas seu pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Ao prestigiar o caso, a juíza analisou os critérios necessários para a concessão do BPC/LOAS a pessoas com deficiência: comprovação da deficiência, não possuir meios para garantir a própria subsistência ou de tê-la provida pelo núcleo familiar, bem como estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Embora a perícia médica não tenha constatado deficiência, a juíza relativizou o laudo pericial, observando que a diarista sempre trabalhou em funções que exigem esforço físico (diarista/empregada doméstica/serviços gerais de limpeza e conservação), sendo que passou por uma histerectomia em 2023 e possui apenas o 5º ano do ensino fundamental, além de ter episódios de depressão.

 

Diante da situação, a magistrada entendeu que a postulante não concorre em igualdade de condições com as demais pessoas no meio mercado de trabalho.

 

Ainda, no processo também ficou comprovada a necessidade econômica, eis que a requerente mora sozinha, sobrevivendo apenas com valores do Bolsa Família.

 

Por fim, a juíza destacou que a decisão se fundamenta no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ressaltando a dificuldade em conceder benefícios por incapacidade ou assistencial a mulheres donas de casa, em função do trabalho reprodutivo não ser visível por estar no interior dos lares e sob o mando da não produtividade. Além disso, enfatizou que as mulheres são as principais vítimas do etarismo.

 

Assim, cabe ao INSS conceder o benefício assistencial e efetuar o pagamento de parcelas retroativas desde agosto de 2023.

 

Fonte: TRF4.