Bem-vindo Visitante

TRF4: Criança autista de quatro anos garante direito ao BPC

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) aprovou a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança de quatro anos diagnosticada com autismo nível 3.
 
De acordo com o processo, os pais do menino ajuizaram a ação após terem o pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2022. O INSS argumentou que a renda mensal per capita da família ultrapassava 1/4 do salário mínimo.

 

 

Entenda a decisão
 
Na análise do caso, o juiz destacou que a perícia médica confirmou o diagnóstico de autismo infantil, atendendo assim ao critério de deficiência para a concessão do BPC/LOAS. O laudo também observou que a criança ainda não fala e requer supervisão constante.
 
Por sua vez, a perícia socioeconômica revelou que a mãe trabalha como faxineira e tem uma renda mensal de R$ 806,00. Enquanto o pai recebe um auxílio-acidente de R$ 706 e atualmente está recebendo seguro-desemprego de R$ 1.412.
 
Diante da situação, o juiz concluiu que a renda da família é insuficiente para proporcionar uma vida digna à criança, evidenciando a vulnerabilidade social. Agora, cabe ao INSS realizar o pagamento do benefício e das parcelas retroativas. Da decisão ainda cabe recurso.
 
Fonte: TRF4