A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a pensão vitalícia de seringueiro não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários.
De acordo com o processo, uma segurada buscava receber simultaneamente a aposentadoria por idade e a pensão vitalícia de dependente de seringueiro (soldado da borracha).
No entanto, ao analisar o recurso, o relator explicou que a pensão especial é concedida com base na necessidade do beneficiário. Por esse motivo, não é possível acumular a pensão vitalícia do seringueiro com outros benefícios previdenciários, devido ao seu caráter assistencial.
Dessa forma, o TRF1, de forma unânime, negou o recurso da segurada, permitindo, no entanto, que ela opte pelo benefício mais vantajoso.
Processo: 1018026-24.2024.4.01.0000
Fonte: TRF1