A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve verificar a autenticidade de empréstimos consignados que resultem em descontos nos benefícios previdenciários e indenizar os beneficiários por falhas nesse processo.
O caso envolve uma pensionista do INSS que teve dois empréstimos consignados, no total de R$ 11.960, contratados em seu nome sem seu consentimento, em 2019. Desde então, seu benefício previdenciário foi descontado mensalmente.
Ao recorrer ao TRF3, o INSS alegou que não era responsável pela fraude. No entanto, o relator destacou que a jurisprudência estabelece que é responsabilidade do INSS verificar a autenticidade das autorizações antes de realizar qualquer desconto. De acordo com o artigo 6º da Lei 10.820/03, a autarquia tem a obrigação de garantir que não haja descontos indevidos.
O relator concluiu que o INSS falhou em verificar a autenticidade das autorizações e na exigência da documentação necessária para comprovar a regularidade do empréstimo consignado. Por isso, a pensionista foi condenada a receber R$ 10 mil em danos morais.
Processo: 5002429-49.2022.4.03.6114
Com informações do Conjur.