O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consegue ter o auxílio-doença na Justiça, mesmo que sua incapacidade tenha começado antes dele completar 12 meses de pagamentos exigidos pela Previdência Social.
O direito foi assegurado pelo TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que analisa ações de 14 Estados, entre eles Minas Gerais, onde mora a segurada que conseguiu o auxílio.
Em 2004, ela agendou uma perícia no INSS para ter o auxílio-doença, benefício concedido ao segurado considerado, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitado parcialmente ao trabalho e com possibilidade de recuperação.
Na época, o perito negou, pois alegou que se tratava de uma doença preexistente, condição vetada pelo INSS na concessão do auxílio.
Fonte: Agora/SP