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CNPC APROVA MINUTA DE RETIRADA DE PATROCÍNIO

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a minuta de Resolução que passará a regular a retirada pelas empresas do patrocínio de planos fechados de Previdência Complementar. Na sequência, os conselheiros começaram a examinar os destaques apresentados pela Abrapp, Anapar e representação de patrocinadores e instituidores.

Dada a complexidade da matéria, apenas a metade dos destaques foi analisada ontem, sendo a grande maioria destes aprovados. Os restantes serão examinados em uma nova reunião já agendada e que vai acontecer na próxima segunda-feira, dia 20.

Como já constava do texto aprovado e não foi objeto de destaque, fica definido que a aplicação da nova norma só se dará a partir da data de sua publicação. Isto quer dizer que os pedidos de retirada de patrocínio já protocolados na Previc não serão alcançados.

Também por constar da norma e não ter sido alvo de destaque tornou-se possível aos participantes e assistidos de planos objeto de retirada montarem um plano instituído na modalidade de contribuição definida.

No caso dos assistidos localizados “fora da curva” da tábua de mortalidade, por possuírem uma sobrevida maior que os demais, prevaleceu a ideia de se garantir no mínimo benefícios correspondentes a cinco anos de percepção. Os custos disso serão arcados exclusivamente pelo patrocinador em processo de retirada.

 

Fonte: ABRAPP