Um trabalhador conseguiu, na Justiça, uma decisão inédita contra a Caixa Econômica Federal em São Paulo: a correção maior da grana depositada em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em sua decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou que a Caixa corrija a grana utilizando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em vez da TR (Taxa Referencial), o que pode fazer com que o saldo do fundo dobre.
A taxa tem rendido bem abaixo da inflação.
Em 2013, o FGTS rendeu 3,2% (3% de juros mais TR). Já o INPC fechou em 5,56%.
Fonte: Jornal Agora