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Empresa de Tocantins que deixou de cumprir normas de segurança do trabalho terá que devolver dinheiro gasto pelo INSS no custeio de auxílio-doença

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que empresa de panificação situada em Palmas/TO fosse obrigada a devolver mais de R$ 3 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por deixar de cumprir normas de segurança do trabalho. A ação regressiva foi ajuizada pela AGU por considerar a firma culpada pelo afastamento temporário de um dos padeiros da panificadora. O trabalhador passou a receber o beneficio auxílio-doença da Previdência Social em razão do acidente.

Os procuradores da AGU sustentaram que o acidente aconteceu no galpão de produção da empresa, quando o trabalhador que manuseava uma das maquinas utilizadas na fabricação de pães ficou com a mão esquerda presa no equipamento por causa do acionamento acidental da maquina.

A Procuradoria Federal de Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/INSS) argumentaram que o padeiro não foi devidamente orientado sobre o devido cuidado no manuseio da prensa de massa da panificadora, e que isso teria sido a causa do acidente que prendeu a mão do trabalhador.

De acordo com relatório do INSS, a mão esquerda do padeiro ficou imprensada no cilindro até que fosse desligado por um colega. Em decorrência, teve fratura do osso escafoide da mão, o que gerou afastamento do trabalho por período superior a quatro meses.

A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela AGU que a empresa deixou de cumprir as regras de segurança do trabalho, previstas nas Normas Regulamentadoras nº 12 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, e condenou a empresa Costa e Fonseca Ltda. a devolver os valores custeados pelo INSS no pagamento do auxílio-doença do funcionário afastado do trabalho.

De acordo com informações da PF/INSS, a firma Costa e Fonseca Ltda. fez o depósito judicial de R$ 2.467,65 corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, e mais R$ 508,60 pelos honorários advocatícios. Os valores já foram transferidos para as contas do INSS.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 583-35.2011.4.01.4300 - TO

 

Fonte: AGU