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Primeira Seção vai uniformizar jurisprudência para fixar data inicial de benefício previdenciário

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho admitiu pedido de uniformização de jurisprudência a respeito da data inicial da concessão de benefício previdenciário. 

O segurado entrou no juizado especial federal com ação em que pedia a concessão de aposentadoria especial. O juiz considerou o pedido procedente e fixou a data da sentença como termo inicial do benefício, decisão mantida pela turma que julgou o recurso. 

Inconformado com o termo inicial, o autor da ação ajuizou pedido de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), alegando que a decisão diverge do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, porém, não foi admitido pelo presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. 

No incidente de uniformização suscitado perante o STJ, o segurado alega que o entendimento que vem sendo aplicado nas decisões do Tribunal considera que o benefício previdenciário deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo. 

Por reconhecer a divergência jurisprudencial, o ministro Maia Filho admitiu o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ. 

 

A notícia acima refere-se ao seguinte processo: Pet 9582

 

Fonte: STJ