O segurado que ganhou uma ação contra o INSS e teve o atrasado corrigido pela TR (Taxa Referencial) pode aumentar essa grana pedindo a aplicação de outro índice, como a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou a taxa básica de juros, a Selic.
A correção maior pode beneficiar quem tem direito a atrasados acima de 60 salários mínimos, que neste ano correspondem a R$ 40.680, e são chamados de precatórios.
Quem ainda não teve o atrasado liberado deve pedir a correção mais vantajosa o mais rápido possível.
Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ilegal usar a TR, que é o índice de correção da caderneta de poupança, na atualização dos atrasados acima de 60 salários mínimos.
"O conselho que eu sempre dou é o seguinte: entre com essa questão o quanto antes na ação", diz o advogado Roberto de Carvalho, do site Ieprev.
Isso vale tanto para a ação apresentada em uma vara previdenciária quanto para as dos JEFs (Juizado Especial Federal), em que não é necessário ter um advogado até o INSS apresentar recurso.
Fonte: Agora/SP