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AGU consegue restituir R$ 13 milhões ao INSS transferidos sem base legal ao Banco Bamerindus

 A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou na recuperação de R$ 13 milhões devidos pelo Banco Bamerindus S/A ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor corresponde ao saldo positivo resultante da arrecadação e pagamento de benefícios previdenciários, denominado floating, que eram regulados com base na Medida Provisória (MP) nº 164/1990. 


A determinação para devolução consta no acórdão nº 445/2002 do Tribunal de Contas da União (TCU) pela condenação do Bamerindus a restituir os valores do chamado floating, por terem sido transferidos indevidamente pela autarquia previdenciária. 

Apurada por meio de Tomada de Contas Especial, a dívida remonta ao início da década de 90. Na época, diversos bancos prestavam serviços ao INSS relativos à arrecadação de contribuições previdenciárias e ao pagamento de benefícios previdenciários.

Na sistemática normal, anterior à MP nº 164/1990, os bancos recebiam valor fixo por cada operação e tinham o prazo de até 10 dias para repassar ao INSS as contribuições arrecadadas, caso o valor dos benefícios pagos fosse inferior ao valor da arrecadação. Contudo, a autarquia era obrigada a reembolsar os bancos em dois dias pelos valores pagos a título de benefícios previdenciários, quando o valor da arrecadação fosse inferior ao valor dos benefícios pagos.

O floating consistia na retenção pelos bancos da diferença entre a receita dos valores arrecadados em nome do INSS e os custos financeiros advindos dos pagamentos de benefícios também realizados em nome da autarquia previdenciária, apurada nas movimentações diárias das instituições financeiras.

As alterações introduzidas pela MP nº 164/90, que foi convertida na Lei nº 8.012/90, igualaram os referidos prazos de repasse para dois dias tanto para os bancos creditarem o saldo em favor do INSS, quanto para os bancos receberem da autarquia previdenciária. Todas as operações eram realizadas sem incidência de correção monetária.

Especificamente nas operações de novembro e dezembro de 1991, o então presidente do INSS, mesmo sem fundamento legal, autorizou o pagamento de correção monetária em favor das instituições financeiras sobre floating resultante da diferença entre o total de benefícios previdenciários pagos e o total de contribuições previdenciárias arrecadadas. 

Na Tomada de Contas, os bancos não demonstraram a existência de desequilíbrio financeiro para auferir a correção monetária que embasasse a autorização expedida pelo presidente da autarquia à época. A ausência da previsão legal ensejou a condenação do Bamerindus e de mais 50 instituições a devolverem os valores da correção indevidamente pagos pelo INSS.

A Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (CGCOB/PGF) e a Procuradoria Federal Especializada do Instituto (PFE/INSS) atuaram de forma articulada para viabilizar o pagamento de R$ 13.050.873,00 devidos pelo Bamerindus, que se encontra em liquidação extrajudicial. A AGU está ajuizando as execuções referentes às demais instituições, também em atenção ao acórdão do TCU, vêm sendo ajuizadas na medida em que os respectivos documentos são encaminhados pelo órgão de controle externo.

Além da CGCOB, a PFE/INSS também é unidade da PGF, órgão da AGU.

 

 

Fonte: AGU (03-07-2013)