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STF suspende decisão do TCU que anulou pensão por morte

Discussão gira em torno do regime em que policial falecido havia sido contratado: celetista ou estatutário.

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, nesta terça-feira (30/7), decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal uma pensão por morte concedida desde 1973 em virtude da morte de um policial em acidente de trabalho.

Segundo o TCU, quando morreu, o policial estava submetido ao regime celetista. As beneficiárias da pensão, porém, alegam que ele era servidor estatutário. Segundo Lewandowski, elas apresentaram documentos que comprovam essa condição.

“O perigo da demora milita em favor das impetrantes, sobretudo tendo em conta que a pensão, verba de caráter alimentar, deferida em 1973, ou seja, há 40 anos atrás, vem sendo recebida desde então sem solução de continuidade”, disse Lewandowski.

Com a decisão, o acórdão do TCU fica suspenso até decisão de mérito do Mandado de Segurança.

Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32.243

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico