Quem se aposentou entre agosto e dezembro de 2003 deve fazer o pedido de revisão ainda neste ano.
O aposentado que começou a receber o benefício em agosto de 2003, por exemplo, precisa fazer a solicitação ainda neste mês.
O prazo de dez anos começa a contar do pagamento da primeira aposentadoria.
O Agora traz hoje cinco revisões que podem ser solicitadas.
É possível conseguir, nas agências do INSS, a inclusão de períodos de contribuição que não entraram no cálculo da aposentadoria.
Outra correção paga administrativamente é para incluir verbas que foram reconhecidas na Justiça do Trabalho, como horas extras e comissões.
O tempo especial também eleva o valor final da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse caso, o segurado precisa provar que estava exposto a agentes nocivos e solicitar a conversão do tempo comum em especial na contagem do seu benefício.
Assim, reduz o desconto do fator previdenciário.
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Fonte: Jonal Agora