O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou as regras que garantem que o aposentado escape da cobrança do IR (Imposto de Renda) no pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e de precatórios.
De acordo com a resolução, quem receber a grana no banco já terá o desconto total do imposto devido, ou a isenção, levando em consideração o benefício mensal do segurado.
O juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, que participou da elaboração da regra, diz que "o caixa no banco calculará o imposto devido de forma definitiva".
Se o beneficiário receber R$ 1.300 por mês, por exemplo, valor que tem isenção de IR, ele deverá ir ao banco e entregar um documento para não ter descontos.
O limite mensal de isenção é de R$ 1.566,61.
Fonte: Agora S.Paulo