IEPREV - SJPR sedia terceiro encontro do Fórum Interinstitucional Previdenciário paranaense

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SJPR sedia terceiro encontro do Fórum Interinstitucional Previdenciário paranaense

Ocorreu na última sexta-feira (18/11), em Curitiba, a terceira reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Paraná (SJPR). O encontro ocorreu na sede da SJPR e reuniu representantes de entidades da área do Direito Previdenciário.

A reunião foi presidida pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, e contou ainda com a presença do vice-coordenador dos JEFs e representante das turmas previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira. No encontro foram aprovadas as seguintes recomendações e deliberações:

Recomendação nº 2: Considerando o disposto no art. 57, § 8º, da Lei 8.213/91, em caso de concessão judicial de aposentadoria especial mediante decisão passada em julgado, recomenda-se ao juiz da causa determinar ao INSS que comunique à empresa empregadora a necessidade de afastamento do segurado em relação à atividade especial, bem como que advirta o segurado sobre os efeitos desse dispositivo legal.

Recomendação nº 3: A ausência de formal interdição ou instituição de guarda, tutela ou curatela não prejudica o processamento do feito, podendo ser nomeado curador especial pelo juiz, nos termos do art. 9, inciso I do CPC, que permanecerá representando o incapaz até a competente regularização, com intervenção obrigatória do Ministério Público Federal. O Fórum ressalta que o art. 406 da IN 45/2010 do INSS autoriza o pagamento de benefícios aos herdeiros necessários mediante termo firmado administrativamente.

Deliberação nº 4: O Fórum deliberou no sentido de demonstrar preocupação sobre a responsabilização pessoal e funcional do servidor do INSS que participou de processo administrativo de concessão/revisão previdenciária quando não verificado erro grosseiro ou dolo. O elevado número de ações julgadas procedentes contra o INSS traz ao Fórum essa preocupação no sentido de que os funcionários que procedem à análise administrativa dos pedidos de benefícios possam estar atuando com insegurança em face de possíveis responsabilizações funcionais em decorrência de estrutura ainda inadequada para a realização de suas atividades.

Deliberação nº 5: cabe à Coordenadoria dos JEFs da 4ª Região o desenvolvimento, dentro do seu Planejamento Estratégico, de projetos de Audiência Pública Eletrônica Permanente relativa a JEFs e Turmas Recursais e de Observatório Social dos Juizados Previdenciários.

Estes e outros resultados de reuniões anteriores do Fórum estão disponíveis também na página da Cojef neste Portal. Integram o Fórum representantes da Corregedoria Regional da JF da 4ª Região, dos JEFs e das Turmas Recursais da 4ª Região; da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil; da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região; da Procuradoria Regional Federal Especializada em INSS; do Ministério Público Federal; da Defensoria Pública da União; da Superintendência Regional do INSS e da Federação dos Aposentados e Pensionistas.


Fonte: TRF4