A troca do benefício atual por um maior para quem contribui ao INSS depois de se aposentar não tem prazo para ser pedida na Justiça.
O entendimento é de setembro deste ano do TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O INSS tenta derrubar o pedido dos segurados dizendo que o prazo para solicitar a troca de aposentadoria é de dez anos após o recebimento do benefício com base em uma lei de 1997.
No entanto, para o tribunal, esse prazo só vale para as revisões do valor inicial do benefício concedido.
Nesse caso, se trata da renúncia de uma aposentadoria para o recebimento de uma outra, no futuro, maior.
Fonte: Agora S.Paulo