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Caixa Econômica desde o ano de 1999 não tem corrigido corretamente o saldo do FGTS dos trabalhadores: perdas superam o percentual de 88 por cento

Todos os meses o empregador recolhe para o FGTS de titularidade do trabalhador o percentual de 8% sobre sua remuneração. Está em debate, no Brasil, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas: a TR – que supostamente visa a corrigir monetariamente os valores depositados; e a taxa de juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas.

Desde o ano de 1999 a TR não tem, contudo, cumprido com seu papel de repor as perdas inflacionárias, tendo em vista a manipulação do governo federal na composição deste indexador. A conseqüência de tal política é a progressiva deterioração dos valores depositados no Fundo de Garantia, cujas perdas já superam a mais de 88% se comparado com outros indexadores como o INPC.

Com base nestas considerações, o Supremo Tribunal Federal em março de 2013 considerou a TR inconstitucional como índice de reajuste das dívidas judiciais devidas pelo Poder Público, exatamente por concluir que a TR não é capaz de repor as perdas decorrentes da inflação. 

Com base neste importante precedente, os trabalhadores devem buscar imediatamente a Justiça Federal para requerer a reposição das perdas resultantes da aplicação da TR no reajuste do seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS mediante a substituição por outro índice oficial que repare a perda do poder aquisitivo da moeda. O direito de requerer judicialmente as diferenças também compreende os trabalhadores que já sacaram os depósitos do seu FGTS, desde que tenham sido realizados aportes pelas empresas após o ano de 1999, além dos trabalhadores que já se encontram aposentados e continuam recolhendo a contribuição para o FGTS. 

A avaliação do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados é que a tramitação de ações coletivas costuma ser significativamente mais morosa, sendo aconselhável o ajuizamento de ações em face de Caixa Econômica Federal com poucas pessoas físicas em um mesmo processo judicial, garantindo mais celeridade na resolução dos conflitos. Os ganhos para o trabalhador com a contratação de uma advocacia personalizada são inquestionáveis até mesmo na fase de cálculo dos valores devidos, evitando-se a excessiva complexidade da causa em função do número exorbitante de trabalhadores em um mesmo processo judicial.

 

Documentos para propositura de ação para reposição das perdas no saldo do FGTS

 

·         Copia do CPF

 

·         Copia da Identidade – RG

 

·         Copia comprovante de endereço

 

·         Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado)

 

·         Cópia do Extrato e Informações de Contas Vinculadas do FGTS – solicitar na CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

 

Interessados ligar no Telefone: (31) 3271-3009 R.Timbiras 1940, Salas 510/511, Lourdes, Belo Horizonte, MG, Brasil

CEP: 30140-061

 

Fonte: IEPREV