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Direito à saúde é assegurado a todos e dever do estado

 juiz federal Gabriel Brum Teixeira deferiu a antecipação da tutela em Ação Ordinária proposta por autor portador de “fístula carótido-cavernosa a direito, para determinar ao pólo réu, composto pela União, Estado e Município de Catalão/GO, que adote as providências necessárias a fim de que seja franqueado ao autor o tratamento médico necessário ao cuidado de seu delicado estado de saúde, inclusive no que tange ao procedimento cirúrgico apontado na petição inicial (“procedimento endovascular neurocirúrgico para correção da fístula”).

No entendimento do magistrado, sendo a saúde “direito de todos e dever do Estado” (CF, art. 196), “emerge com clareza a responsabilidade solidária de cada um dos réus pelo tratamento médico necessário aos cuidados do cidadão.”

No caso em tela a verossimilhança das alegações veio comprovada por atestados e relatório medico do especialista que indica uma cirurgia endovascular para correção de fístula, prevenindo complicações como hemorragia craniana e perda da visão, cuja despesa é na ordem de 60 a 100 mil reais.

O perigo de demora na solução da lide gera o risco concreto de que sobrevenha a hemorragia craniana e a perda da visão, “bem delineando, pois, o grave perigo de que abrolhe dano irreparável ou de difícil reparação”, antecipou o magistrado.

Ante o exposto, deferiu a liminar e fixou o prazo de 10 dias a contar da intimação, para o cumprimento da presente decisão, sem prejuízo, se necessário, de ulterior bloqueio de verbas públicas com vistas ao custeio, na rede privada de saúde, do procedimento cirúrgico recomendado no caso do requerente. 

 

Fonte: JFGO