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Tempo especial até 1995 sairá mais fácil

O INSS não pode exigir a comprovação da exposição permanente e habitual a agentes nocivos para atividades exercidas até 28 de abril de 1995 para reconhecer a atividade especial.

A decisão da TNU deverá facilitar o reconhecimento do tempo especial, concedido a segurados que atuaram em atividades com risco à saúde, nos Juizados Especiais Federais, onde são julgadas ações de até 60 salários mínimos (R$ 40.680, neste ano).

A decisão reforça o entendimento que somente com a mudança na legislação passou a ser obrigatória a comprovação de que a exposição a agentes nocivos era habitual e permanente.

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Fonte: Jornal Agora