O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os atrasados pagos aos segurados que adiaram o pedido da aposentadoria e que, por isso, foram prejudicados por novas regras, começam a contar do início do processo na Justiça até a data final da ação.
O entendimento foi publicado na semana passada e vale para uma decisão de fevereiro, que garantiu o direito ao chamado melhor benefício aos segurados que adiaram a aposentadoria e foram prejudicados por novas regras do INSS.
No caso específico, o segurado terá direito a 23 anos de atrasados. A discussão que deu origem ao processo é de um segurado do Sul, que se aposentou em 1980.
Em 1989, ele procurou a Justiça alegando que tinha sido prejudicado no cálculo do seu benefício.
"O prazo para os atrasados, a princípio, ficou definido somente para o caso em questão analisado pelo STF. Entretanto, o segurado com ação na Justiça pode pedir para que o juiz siga esse mesmo entendimento", afirma o advogado previdenciário Daisson Portanova.
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Fonte: Agora