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Proposta de Reforma da Previdência é questionada perante o Supremo Tribunal Federal pela falta de prévio debate junto ao Conselho Nacional de Previdência Social

No dia 26 de dezembro de 2016, foi impetrado Mandado de Segurança contra ato do Presidente da República requerendo a anulação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 287/2016, que trata da reforma da Previdência.
 

A ação mandamental foi impetrada pelo advogado Fernando Ferreira Calazans, coordenador da pós-graduação em Previdência do Servidor Público do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, diretor de seguridade do Fundo de Pensão OABPREV-MG e assessor jurídico da Prefeitura de Belo Horizonte.
 

O argumento principal para requerer a anulação do ato de encaminhamento da PEC pelo Presidente da República ao Congresso Nacional foi a falta de debate democrático quanto às proposições da reforma.
 

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, é expressa no sentido de garantir a participação dos trabalhadores e empregadores nos órgãos públicos colegiados em que os seus interesses previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
 

Não houve qualquer discussão ou deliberação sobre a reforma da previdência no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social, órgão público colegiado responsável pela deliberação de temas relacionados aos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros.
 

O Governo Federal antes de encaminhar a PEC 287/2016 deveria tê-la submetido ao referido Conselho para permitir a indispensável participação democrática conforme determinação constitucional.
 

O Mandado de Segurança foi autuado junto ao Supremo Tribunal Federal sob o número 34.566 e está no gabinete da Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, tendo sido distribuído para a relatoria do Ministro Celso de Mello.
 

O julgamento do referido Mandado de Segurança é de fundamental importância para que as propostas de reforma previdenciária sejam submetidas à prévia discussão com os principais atores sociais que serão afetados caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional.

 

Acompanhe aqui a tramitação do Mandado de Segurança nº 34.566