No dia 26 de dezembro de 2016, foi impetrado Mandado de Segurança contra ato do Presidente da República requerendo a anulação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 287/2016, que trata da reforma da Previdência.
A ação mandamental foi impetrada pelo advogado Fernando Ferreira Calazans, coordenador da pós-graduação em Previdência do Servidor Público do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, diretor de seguridade do Fundo de Pensão OABPREV-MG e assessor jurídico da Prefeitura de Belo Horizonte.
O argumento principal para requerer a anulação do ato de encaminhamento da PEC pelo Presidente da República ao Congresso Nacional foi a falta de debate democrático quanto às proposições da reforma.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, é expressa no sentido de garantir a participação dos trabalhadores e empregadores nos órgãos públicos colegiados em que os seus interesses previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Não houve qualquer discussão ou deliberação sobre a reforma da previdência no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social, órgão público colegiado responsável pela deliberação de temas relacionados aos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros.
O Governo Federal antes de encaminhar a PEC 287/2016 deveria tê-la submetido ao referido Conselho para permitir a indispensável participação democrática conforme determinação constitucional.
O Mandado de Segurança foi autuado junto ao Supremo Tribunal Federal sob o número 34.566 e está no gabinete da Ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, tendo sido distribuído para a relatoria do Ministro Celso de Mello.
O julgamento do referido Mandado de Segurança é de fundamental importância para que as propostas de reforma previdenciária sejam submetidas à prévia discussão com os principais atores sociais que serão afetados caso seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional.
Acompanhe aqui a tramitação do Mandado de Segurança nº 34.566