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NOTA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS  

O IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciário manifesta seu inconformismo à aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei n. 4.302/1998, que regulamenta a prática da terceirização em todas as atividades da empresa.

Conforme consta do PJ, que aguada apenas sanção ou veto presidencial, poderão ser contratados trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim das empresas, tanto no setor privado como na administração pública.

É inquestionável que a aprovação desse PL proporcionará inúmeros prejuízos aos trabalhadores, tais como rebaixamento dos salários, precarização das condições laborais, aumento da rotatividade da mão de obra e do número de acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais.

A aprovação desse tipo de proposição em um momento no qual se discute a reforma da previdência social impõe a necessidade de avaliação do impacto que a ampliação da terceirização proporcionará para a Previdência Social, sobretudo o regime geral de previdência social.

Segundo nota pública divulgada pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho[1], o número de acidentes de trabalho que acometem os empregados terceirizados é bem superior ao número verificado em relação aos demais trabalhadores (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados).

Esse fato gerará a concessão de maior número de benefícios por incapacidade acidentários (que inclusive dispensam o cumprimento de carência) e pensões por morte por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, onerando ainda mais as contas da Previdência Social, sem contar com os custos que acarretarão ao Sistema Único de Saúde – SUS.

O rebaixamento salarial também gera menos arrecadação previdenciária, eis que as contribuições previdenciárias incidem sobre a folha de pagamentos e os salários auferidos pelos empregados.

A maior rotatividade que acomete os profissionais terceirizados também repercutirá em menos arrecadação a título de contribuições previdenciárias, pois o empregado permanece um período menor no exercício de sua atividade profissional, acarretando maiores gastos com o pagamento de seguro desemprego (os empregados terceirizados ficam em média 2,7 anos no empregado intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, 5,8 anos.

Há de se analisar, outrossim, o alto índice de sonegação previdenciária ocorrida entre as empresas prestadoras de serviços no segmento da terceirização.

Muito embora o Projeto de Lei preveja a responsabilidade subsidiária da empresa cessionária, a mera ocorrência do não pagamento da contribuição previdenciária já produz danos deletérios para a Previdência Social, considerando a baixa capacidade da

Fazenda Nacional de cobrança da dívida ativa. Conforme dados divulgados pela ANFIP, somente no ano de 2015 houve apenas a recuperação de 0,32% dos valores inseridos na dívida ativa federal.

Com efeito, qualquer medida que seja capaz de elevar os gastos com benefícios previdenciários e diminuir a arrecadação previdenciária deve ser objeto de censura da sociedade civil brasileira, motivo pelo qual o IEPREV espera que o Presidente da República vete o mencionado Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados.

Roberto de Carvalho Santos
Presidente do IEPREV

 

 

 

 

[1] http://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/25081-terceirizacao-anamatra-lamenta-aprovacao-de-projeto-de-lei-que-libera-a-pratica-em-todas-as-atividades-da-empresa