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Idade mínima da aposentadoria deve subir a cada dois anos a partir de 2020

por: LAIS ALEGRETTI
 

As idades mínimas da nova aposentadoria, previstas para partir dos 50 anos (mulher) e 55 anos (homem6), começarão a subir em 2020, segundo mudanças acordadas entre o governo e o relator da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).
 

Para quem é vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e vai se aposentar por tempo de contribuição, o piso etário chegará a 65 anos em 2038, de acordo com a versão do relatório fechada nos últimos dias.
 

Nesse modelo, a ideia é criar uma trava para evitar que o trabalhador fique perseguindo a idade mínima sem conseguir se aposentar, já que ela subirá, a cada 2 anos, 1 ano para homens e 1 ano e 6 meses para mulheres.
 

O primeiro critério a ser observado é o pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria. Hoje a regra exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
 

Depois, o trabalhador deve calcular quando completará o requisito do pedágio e observar a idade mínima exigida para aquele ano.
 

Uma mulher que termina de cumprir o pedágio em 2022, por exemplo, poderá se aposentar com 53 anos -mesmo que ela só complete essa idade anos depois.
 

Todas as mudanças dependem de aprovação do Congresso. Na terça (18), o relator apresentará o parecer à comissão especial da Câmara. A ideia é votá-lo na semana que vem e fazer a votação em primeiro turno no plenário da Câmara na primeira quinze de maio.
 

Para evitar mudanças no Senado, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi escalado por Temer para tentar blindar a ofensiva do líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), sobre a base aliada.
 

A ideia é que, aprovado o texto na Câmara em maio, o presidente promova em junho um jantar com a base aliada em no Senado para fazer um apelo pela manutenção da proposta aprovada.


DE ANO EM ANO
 

Proposta prevê 'escadinha' na transição para nova aposentadoria


MULHER


 


HOMEM




SERVIDOR
 

Outra mudança prevista, segundo a Folha apurou, afeta os servidores públicos federais que ingressaram antes de 2003. Eles têm direito a paridade e integralidade -ou seja, se aposentam com um valor igual ao último salário e recebem o mesmo reajuste de quem está na ativa.
 

A ideia é incluir no relatório que quem quiser manter esse direito deverá cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de 65 anos, sem transição.
 

O texto do governo permitia a esses servidores a integralidade e a paridade.
 

A proposta inicial enviada pelo presidente Michel Temer previa transição, com pedágio de 50%, para homens a partir de 50 anos e mulheres a partir de 45. O modelo foi considerado duro pelos parlamentares e será alterado.

 

Já o tempo de contribuição para o benefício integral foi reduzido de 49 para 40 anos.
 

Para isso, porém, diminui-se o valor de partida: quem tiver 65 anos e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.
 

O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
 

Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual deve incidir sobre a média de todas as contribuições do trabalhador, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.
 

As regras que serão previstas no relatório vão variar porque hoje há muitas situações distintas. Para policiais, por exemplo, que hoje não têm idade mínima, a ideia é chegar aos 60 anos em 2038. Para categorias que hoje têm idade mínima, a idade subirá um ano a cada dois anos.


Fonte: Folha de S.Paulo