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TRF4 admite IRDR sobre conversão de licença especial de militar não usufruída em dinheiro

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admitiu, no início de agosto (3/8), outro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O novo IRDR pretende uniformizar o entendimento a respeito da possibilidade de conversão em pecúnia de licença especial de militar não usufruída nem computada para fins de inatividade.

O incidente foi proposto pelo autor de um processo que tramita em turma recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região. Segundo o autor, as turmas recursais têm decidido contrariamente ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF4 sobre o tema. Ele pediu a consolidação da tese adotada nestes tribunais de que é possível a conversão em dinheiro de licença especial não usufruída nem contada em dobro para fins de inativação, alegando que a negativa implica enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Segundo a relatora do incidente, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, há uma efetiva repetição de processos envolvendo essa questão. A magistrada apontou ainda que a Corte Especial já reconheceu a possibilidade de instauração de IRDR em processo que tramita em JEF. “O novo Código de Processo Civil, ao valorizar o sistema de precedentes, privilegia a segurança jurídica e estimula a uniformização de interpretações jurídicas, por exigência de racionalidade e isonomia”, afirmou a desembargadora.

A relatora determinou em seu voto que todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema na 4ª Região, incluindo nos JEFs, sejam suspensos até o julgamento do IRDR.

IRDR

Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região.
A consulta à relação dos IRDR's admitidos pelo TRF da 4ª Região pode ser realizada na página do Tribunal na Internet, em "Serviços Judiciais/Demandas Repetitivas/IRDR".

Fontes: Tribunal Regional Federal da 4º Região