Um ex-assistente administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que foi aposentado por alienação mental teve o pedido de retorno ao cargo negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão da 3ª Turma ocorreu no final de agosto.
Em outubro de 2003, o servidor público foi aposentado por meio de processo administrativo sob o entendimento de que era portador de transtorno paranóide de personalidade. O assistente, em agosto de 2014, requereu seu retorno ao serviço, por se considerar em condições para exercer sua atividade novamente. No entanto, a Universidade manteve sua aposentadoria com base no posicionamento do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) que entende que a capacidade para a vida civil não afasta a incapacidade laboral.
O assistente então ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Porto Alegre solicitando a anulação do ato administrativo. O pedido foi julgado improcedente. O autor recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal Rogerio Favreto, o laudo psiquiátrico mostrou que o servidor sofre de transtorno paranóide de personalidade, que configura alienação mental, ainda que não de forma total, visto que permanece com capacidade para atos da vida civil. “Verificada a incapacidade laboral total e permanente do servidor, inexistem elementos para a anulação do ato administrativo que determinou sua aposentadoria por invalidez com proventos integrais”, afirmou o magistrado.
Tribunal Regional Federal da 4º Região