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Editadas duas MPs que permitem ajustes na proposta de orçamento do governo para 2018

Medida Provisória 805/17 aumenta contribuição dos servidores públicos para o Regime Próprio de Previdência, enquanto Medida Provisória 806/17 muda a tributação sobre fundos de investimentos fechados.

Duas medidas provisórias que permitem ajustes na proposta de orçamento do governo para 2018 foram editadas nesta terça-feira (31). A primeira MP (805/17) aumenta a contribuição dos servidores públicos para o Regime Próprio de Previdência. A alíquota sobe dos atuais 11% para 14%, mas apenas sobre a parcela que ultrapassa o teto do INSS, de 5 mil e 300 reais. Os servidores públicos que estão no fundo previdência dos servidores federais, não são atingidos pela medida. Por lei, aumentos de contribuição só podem vigorar 3 meses após a publicação da mudança. Por isso a própria MP estabelece o dia 1º de fevereiro de 2018 como início da vigência da nova alíquota.

A medida provisória também adia por um ano o reajuste salarial acordado entre o Executivo e 34 categorias de servidores. Entre elas estão professores; médicos, policiais civis e militares dos antigos territórios; carreiras jurídicas; servidores do Banco Central, diplomatas, analistas e gestores, entre outros. Há mudanças também no auxílio moradia de autoridades.

O líder da maioria, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), defende as medidas do governo.

"O governo, com medidas emergenciais, está trabalhando o aumento da alíquota, de 11% para 14% para os servidores públicos. Esse tema já entrou como referência de aumento de alíquota e já foi adotado no Rio de Janeiro. O segundo ponto é do reajuste dos servidores. Quando o governo assumiu, tínhamos um monte de negociações em curso, e o governo preferiu, naquele momento, mesmo com as condições não sendo favoráveis, decidiu por concluir as negociações que estavam pendentes. Isso foi feito, e no momento de executar esse aumento, chegou-se à conclusão de que não seria possível fazer no tempo e na hora conforme foi pactuado".

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), quer que a medida seja derrubada pela Câmara.

"É um golpe profundo, traiçoeiro, covarde contra os servidores públicos. Você não pode por medida provisória aumentar a contribuição previdência do servidor na sua grande maioria já arrochado e desvalorizado para 14%, isso é inadmissível. Segundo lugar, ele também rompe acordos o que estava tratado reiterados quanto a reajustes de diversas categorias e adia por um ano isso. É repugnante, reprovável e vamos trabalhar por derrubar essas MPs, A rigor, o chefe do legislativo não devia nem aceitar esse tipo de proposta"

O relator-geral da proposta orçamentária de 2018, deputado Cacá Leão (PP-BA), afirmou que o ideal seria o governo mandar o pacote de ajuste por meio de projeto de lei e não por MP.

"Isso é matéria de discussão, tanto o presidente do Senado, Eunício Oliveira, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pediram ao governo que não enviassem essas matérias por meio de MP e que elas fossem tratadas por Projeto de Lei para que a Casa pudesse dar a oportunidade de fazer essa discussão, ampliando os leques, mas com a responsabilidade de que sejam aprovadas até o dia 31 de dezembro. Vamos aguardar, o presidente Maia está em viagem oficial e vai se manifestar pelo assunto, mas o governo tinha que atingir os R$ 30 bilhões, e as MP's vieram alcançar esse objetivo".

Outra Medida Provisória (806/17) muda a tributação sobre fundos de investimentos fechados. Entre eles estão os fundos de Investimento Imobiliários e os de Investimento em Participações. Antes, essa tributação era feita apenas quando o fundo era encerrado ou quando o investidor resgatava o valor aplicado, agora passará a ser feita anualmente.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier

Fonte: Câmara dos Deputados