Advogados e partes terão custo maior para entrar com recurso e ações originárias no Supremo Tribunal Federal: a corte reajustou os valores em 9,7%, conforme tabela publicada nesta quarta-feira (24/1) no Diário da Justiça Eletrônico, com validade imediata.
O valor para apresentar recursos extraordinários e mandados de segurança (em nome de um impetrante), por exemplo, passou de R$ 181,34 para R$ 198,95. Já ações rescisórias e cíveis subiram de R$ 364,69 para R$ 400,12.
Recursos interpostos em outras instâncias |
Valor |
I – Recurso em mandado de segurança |
R$ 198,95 |
II – Recurso extraordinário |
R$ 198,95 |
Feitos de competência originária |
Valor |
I – Ação cível |
R$ 400,12 |
II – Ação penal privada |
R$ 198,95 |
III – Ação rescisória |
R$ 400,12 |
IV – Embargos de divergência ou infringentes |
R$ 100,35 |
V – Mandado de segurança: 1 impetrante |
R$ 198,95 |
V – Mandado de segurança: cada impetrante extra |
R$ 100,35 |
VI – Reclamação |
R$ 100,35 |
VII – Revisão criminal dos processos de
ação penal privada |
R$ 198,95 |