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TRT18 - Empregado da Agência Brasil Central obtém progressão funcional após aposentadoria

Servidor celetista que cumpriu os requisitos de aposentadoria integral e permanência em atividade pelo prazo de 3 anos obtém progressão funcional dentro do plano de carreiras e remuneração da Agência Brasil Central (ABC). Esse foi o resultado do julgamento do recurso ordinário interposto pela agência que pretendia a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, ao acompanhar o voto do relator, desembargador Platon Teixeira Filho, manteve a sentença por entender que o servidor obteve a aposentadoria integral, cumprindo os requisitos legais, e por ter permanecido em atividade na referência para o qual estava classificado obteve a progressão para a referência superior, não se exigindo o requisito da existência de vaga, excluído pela norma contida no citado art. 4º, inciso XIII, letra b, da Lei 15.690/06.

Os desembargadores afastaram também a alegação da agência de que haveria outros fatos impeditivos para a concessão da progressão, como a necessidade de prévia avaliação de desempenho e o efetivo exercício pelo período ininterrupto de 1.095 dias imediatamente anteriores à abertura do processo seletivo para a progressão funcional. Eles entenderam que a ABC não demonstrou a ausência desses requisitos, como seu dever processual.

PROCESSO: 0011888-45.2016.5.18.0012

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região / Revista Síntese