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Decisão do STF não autoriza todo e qualquer tipo de terceirização, esclarece o coordenador do curso de pós-graduação do IEPREV, em entrevista

Entrevistado pela Rádio Inconfidência, na última segunda-feira, o advogado trabalhista e coordenador do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário Antônio Queiroz esclareceu a recente decisão do STF a respeito da licitude da terceirização da atividade principal das empresas e tratou sobre os prováveis impactos no mercado de trabalho.

De acordo com o professor, “o STF já decidiu que pode haver terceirização em quaisquer das atividades que compõem o empreendimento, sem que isto seja considerado como ilícito. O que o STF não permitiu – e isso ficou muito claro nas manifestações dos Ministros – é que todo e qualquer tipo de terceirização será tolerado. Ou seja, a contratação que visa mascarar evidente vínculo de emprego, a contratação que visa precarizar ainda mais as condições de trabalho, essas situações não serão toleradas”.

No entanto, adverte que conclusões não podem ser tiradas neste momento, pois o acórdão da decisão ainda não foi lavrado e recursos, como embargos de declaração, ainda poderão ser interpostos. Além disso, a decisão não tem efeito vinculante e sua adoção está a critério do entendimento de demais Magistrados e Tribunais.

Ouça na íntegra o áudio da entrevista