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Justiça Federal nega ‘revisão da vida toda’ para segurados do INSS  

Quatro meses após iniciar o julgamento da ‘revisão da vida toda’ — quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera contribuições anteriores a julho de 1994 para cálculo da renda mensal da aposentadoria —, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o órgão não deve considerar os recolhimentos anteriores à data para que o benefício tenha um valor maior. Com a decisão, segurados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que têm ações na Justiça, em busca da revisão, devem ter decisões contrárias ao pleito, que poderia aumentar o benefício em mais de 50%, dependendo do caso.

O TRF-4 julgou o processo da segurada Rosangela Teske Correa, que pedia a inclusão de recolhimentos anteriores a 1994 para cálculo da renda final da aposentadoria. Porém, o pedido foi rejeitado por cinco votos contra e quatro a favor.

— Caso fosse favorável aos segurados, a decisão valeria apenas para os segurados do Sul do país, mas abriria um precedente para que juízes decidissem em favor dos segurados, obrigando que o INSS considerasse as maiores contribuições anteriores a julho de 1994 para calcular o valor da aposentadoria — explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Adriane Bramante.
Vale destacar que os processos que tramitam na Justiça serão julgados, mas devem ser rejeitados, visto que a decisão do Tribunal foi contra a inclusão dos períodos trabalhados. A segurada que teve o caso julgado no TRF-4 pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, destaca a diretora do IBDP, Gisele Kravchychyn, é difícil que a decisão seja revertida.

— Tanto a segurada como o IBDP podem recorrer da decisão, porém, é difícil reverter a tese dos desembargadores do TRF-4 — destaca.

Fonte: Site do MixVale