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Publicação do Memorando-Circular nº 1/DIRBEN/INSS

Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de Agências da Previdência Social-APS, Chefes de Divisão de Gestão de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos.
 
Em 22 de janeiro de 2019.
 
Assunto: Movimentação de recursos ordinários nas Agências da Previdência Social-APS.

1. Mediante a necessidade de se proceder à movimentação ágil dos recursos ordinários nas Agências da Previdência Social – APS, deverão tais Unidades, quando do recebimento do pedido recursal, encaminhá-lo no prazo máximo de trinta dias para as Juntas de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social, isso em consonância com o preceituado no artigo 542 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

2. No tratamento do expressivo acervo de recursos ordinários que aguardam tramitação nas APS há mais de trinta dias, tais recursos deverão ser imediatamente encaminhados para os Órgãos julgadores, considerando-se como contrarrazões da Autarquia o motivo do indeferimento, desde que o processo esteja devidamente instruído e fundamentado, em conformidade com o contido no § 1º do artigo 691 da mencionada IN nº 77/2015.

3. Alertamos sobre a obrigatoriedade da anexação do processo originário do recurso digitalizado, sem o qual fica o órgão julgador impossibilitado de julgar o recurso.

Atenciosamente

AGNALDO NOVATO CURADO FILHO

Diretor de Benefícios