Bem-vindo Visitante

TNU - SÚMULA Nº 87

A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03.12.1998, data de início da vigência da MP 1.729/1998, convertida na Lei nº 9.732/1998.

Precedente:

PEDILEF nº 0001487-69.2012.4.03.6303, julgamento: 21.02.2019.

PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

Fonte: TNU