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Pensão por morte não será mais no valor integral. Tire suas dúvidas

O Diretor do IEPREV Luiz Felipe Veríssimo participou da entrevista e teceu comentários e explicações sobre a PEC 06/2019.

Proposta de reforma da Previdência visa a reduzir acúmulo de benefícios para quem também receber aposentadoria

RIO — A proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência altera as regras para concessão de benefícios como pensões por morte . Estão previstos descontos nas pensões e no caso de acúmulo de benefícios. Para esclarecer as questões, o GLOBO respondeu a algumas perguntas enviadas por leitores.

1) Sou aposentada e já acumulo a pensão do meu marido. O que vai acontecer depois da reforma? Posso ter um dos benefícios reduzido?

Quem já recebia os benefícios antes da reforma não terá perdas, afirma o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo.

2) Recebo a pensão da minha esposa desde 2012 e poderia me aposentar em 2020. Serei afetado pelas mudanças? Não haverá transição?

A PEC não prevê regras de transição para essas situações. Para Veríssimo, o pensionista deste caso não é atingido pelas novas regras da pensão por morte e continua a receber 100% do valor do benefício, pois já tinha direito à pensão antes da aprovação da reforma. Mas estará sujeito à regra sobre o acúmulo de benefícios. Ou seja, quando o segurado receber mais de um benefício, deverá optar pelo de maior valor. O de menor valor sofrerá desconto ( veja o gráfico ).


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3) Eu e meu marido somos aposentados. O que vai acontecer quando um de nós morrer e o outro passar a receber a pensão?

“O marido ou a mulher sobrevivente escolherá o benefício mais vantajoso. O segundo benefício sofrerá o desconto”, explica Veríssimo. Neste caso, além do desconto em função do acúmulo de benefícios, o aposentado sofrerá o desconto da pensão por morte. Será preciso calcular o valor da pensão para saber qual o maior benefício. Caso a pensão seja o de menor valor, ela sofrerá mais um desconto, pois passará pela regra do acúmulo de benefícios. Ou seja, o beneficiário receberá, no máximo, dois salários mínimos de pensão. No caso de a pensão ainda ser maior que a aposentadoria, ela será paga pela regra que limita o valor de acordo com o número de dependentes (ver tabela no gráfico). E é a aposentadoria do parceiro vivo que ficará reduzida, pela regra do acúmulo.

4) Minha mulher poderá se aposentar em cinco anos. Quando eu morrer, ela terá perdas na aposentadoria dela e na minha pensão?

A PEC prevê, neste caso, que ela fique com 60% do que o marido recebia, mais 10% por dependente. Como a pensionista estará aposentada, não poderá receber os dois benefícios integralmente, devendo optar pelo de maior valor. O segundo terá descontos de acordo com a faixa salarial. Caso a pensão seja o menor benefício, sofrerá desconto duas vezes. Caso a aposentadoria seja menor, terá desconto em função do acúmulo.

5) Como ficam médicos e professores, que recebem duas aposentadorias?

As aposentadorias de professores e médicos não serão alvo de limitações na PEC. Essas categorias continuarão podendo acumular os benefícios. Contudo, esses trabalhadores continuam sujeitos às regras da pensão por morte e do acúmulo de pensão com uma aposentadoria, por exemplo. Ou seja, um médico casado com uma professora receberá 60% da pensão desta quando ela morrer. A diferença é que, na regra de acúmulo de benefícios, caso ele tenha duas aposentadorias, poderá manter as duas, mais a pensão. Porém, sofrerá mais um desconto em cima da pensão, caso ela seja o benefício de menor valor. No caso de uma das outras duas aposentadorias ter o menor valor entre os três benefícios, o desconto incidirá sobre esta.

Fonte: O Globo