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Fux defende sistema de repartição contra capitalização

Valor Econômico 19 Mar 2019Juliana Schincariol, Cristian Klein e André Ramalho
 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse ontem que os princípios contributivos e de solidariedade no âmbito da Previdência são cláusulas pétreas da Constituição e que não podem ser modificados por emenda constitucional: “Dentre os princípios constitucionais, estão o contributivo e o da solidariedade. No meu modo de ver, são princípios que representam cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder constituinte derivado, e esse poder é que vai ser exercido por meio de uma emenda constitucional”.

Fux fez uma defesa do sistema de repartição, em detrimento do modelo de capitalização, que faz parte dos planos do ministro da Economia, Paulo Guedes: “O sistema contributivo sempre deu certo porque é um sistema de repartição em que toda sociedade contribui para o deferimento das aposentadorias, que em alguns momentos é precoce.”
 

Fux apontou que o rombo da Previdência levou o trabalhador a um limite, de ter que trabalhar até morrer para sustentar a sua família e os dependentes. “O STF vai enfrentar a reforma da Previdência com postura ‘consequencialista’. Não tenho a menor dúvida de que é hora de fazer a reforma da Previdência, que a Previdência é deficitária, que é um problema geracional e o país não suportará no futuro cumprir com suas obrigações”, disse, em apresentação no seminário Reforma da Previdência, realizado pela FGV Projetos.
 

Para ele, devem ser considerados, em primeiro lugar, o princípio da dignidade da pessoa humana, em segundo o da razoabilidade e em terceiro, que não haja retrocesso. “O sistema contributivo, se bem gerido pelo Tribunal de Contas, é o melhor. É o sistema adotado quase no mundo todo, ainda que países escandinavos usem o sistema misto”, disse.
 

No Brasil, a Constituição de 1988 considera o ser humano como o centro de gravidade de todo o universo jurídico e capricha nas tintas da seguridade, assistência social e saúde, continuou Fux. Para ele, é importante ter essa visão para evitar um alto índice de judicialização que já acontece atualmente. No caso dos fundos de previdência, por exemplo, 15% deles são absorvidos com ações judiciais: “Com a situação de penúria da Previdência Social, não tem o menor sentido a desaposentação. Não tem sentido se aposentar com 50 anos, com uma vida útil pela frente. As pessoas só deviam se aposentar se não tiverem condições de exercer as funções.”
 

O ministro comentou recente decisão do tribunal em relação ao auxílio invalidez. Na semana passada, a 1 turma do STF suspendeu todos os processos individuais ou coletivos, em qualquer fase, que versem sobre a extensão do auxílio-acompanhante para os segurados aposentados por invalidez às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social. O ministro foi relator do caso. “A Previdência sofreria um déficit de R$ 7 bilhões. Definitivamente não é hora de posturas que não sejam restritivas em relação à Previdência Social”, disse.
 

O ministro também afirmou que no STF as matérias relativas à Previdência analisam as questões pertinentes às contribuições dos servidores e trabalhadores à luz da razoabilidade. Em suas palavras, aquilo que seria razoável descontar dos servidores “sem que se ingresse no terreno do confisco”.
 

“Recentemente, nos foi pré-anunciado que além da faixa elevada do imposto de renda, os membros das carreiras públicas sofrerão um aumento de 22% nessa alíquota da Previdência da reforma, o que levaria a 50% de tributação. Esse é um quadro preocupante por força de dispositivos constitucionais.”

Fonte: Valor Econômico