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STF julgará modulação dos efeitos na correção monetária em condenações da Fazenda Pública

STF julgará modulação dos efeitos na correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública

No dia 08/05 o STF julgará os embargos de declaração do RE 870947 (Tema 810), que versa sobre o critério para aplicação dos índices de correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública. O recurso interposto tem o objetivo de modular os efeitos da decisão proferida pelo próprio tribunal em 20/09/2017, que declarou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) como correção monetária, e determinou a utilização do IPCA-E.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do feito, o que acarretou em sua suspensão, após afirmar que trará números relativos ao impacto financeiro de eventual aplicação ex tunc da decisão.

No sentido de modular os efeitos da decisão já se pronunciaram os ministros Luiz Fux (relator) e Luis Roberto Barroso. Os outros ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Marco Aurélio votaram pela rejeição dos embargos de declaração e aplicação plena da tese fixada, sem modulação de seus efeitos.

Hoje os processos nos quais discute-se tal tese estão em efeito suspensivo, estado que pode mudar após o julgamento do STF, impactando número relevante de processos contra a Fazenda Pública.