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Procuradorias comprovam prescrição de ação que cobrava benefícios retroativos

 A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que herdeiros de segurados têm até cinco anos, após o trânsito em julgado da ação, para cobrar da Previdência Social o pagamento de créditos referentes ao benefício do falecido ou perdem o direito ao recebimento. 

O caso estava sendo discutido em ação proposta por sucessores de segurado de Minas Gerais. Eles cobravam os créditos retroativos de benefício previdenciário concedido por meio de acórdão que assegurou o pagamento da indenização.

Segundo as procuradorias federais no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), os herdeiros entraram com ação de execução em 2013, sete anos após a publicação do acórdão, em 2006. 

As unidades da AGU esclareceram que, de acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, cinco anos após o fato que garantiu o direito ocorre a chamada "prescrição quinquenal". E no caso em questão, isso teria ocorrido na data em que foi publicado o acórdão que garantiu ao beneficiário o direito de receber os retroativos. 

A 22ª Vara Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e determinou a extinção do processo. 

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 33517-86.2014.4.01.3800 - 22ª VF/MG.

Fonte: AGU